| 19 agosto, 2021 - 19:11

OAB-RN pede abertura de procedimento disciplinar na Corregedoria do TJ contra juíza que violou prerrogativa de advogado em Natal

 

A OAB-RN, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e comissão da advocacia criminal encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do RN solicitando a instauração de procedimento disciplinar contra a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes pela violação de prerrogativas contra advogado em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Natal

A OAB-RN, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e comissão da advocacia criminal encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do RN solicitando a instauração de procedimento disciplinar contra a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes pela violação de prerrogativas contra advogado em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Natal e com vídeo divulgado no Justiça Potiguar.

No ofício, a Comissão reforça que “na ocasião, se verificou que a magistrada no momento do interrogatório do réu, se
insurgiu com o advogado de defesa, visto que, o causídico solicitou gentilmente, que o seu constituinte só iria responder as perguntas formuladas pela defesa (cd em anexo). A partir desse momento a magistrada não concordou com o requerimento, e em ato de descontrole emocional começou a gritar o advogado e proferir as seguintes palavras: “não é opinião (…) eu sou a juíza e eu decido”, ato contínuo já de forma bastante exaltada em tom de voz elevado, proferiu as seguintes palavras ao advogado “baixe sua voz, baixe sua voz”, e começa a bater na mesa descontroladamente, instante em que unilateralmente determina ao servidor que interrompa a gravação e encerra a audiência”.

Por fim, solicita “considerando a gravidade da situação aqui encartada, imperioso a instauração de procedimento disciplinar, para apurar a conduta da magistrada da 1º vara criminal de Natal/RN, Dra. EMMANUELA CRISTINA P. FERNANDES, considerando o que preconiza o Art. 35, IV da LOMAN e Art. 22 do código de ética da magistratura,
além, de indícios da prática de crime de abuso de autoridade, pela manifesta violação de prerrogativas da advocacia, tipificado no Art. 43 da Lei 13.869/19 e afronta ao artigo 7º, I, II, X e XI da Lei n. 8.906/94″. Confira ofício na íntegra


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