| 18 agosto, 2021 - 08:22

PGR diz não ver crime de Bolsonaro por aglomeração e retirada de máscara de criança em evento no RN

 

A Procuradoria-Geral da República concluiu, em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos – como uma manifestação com motociclistas em seu apoio no Rio de Janeiro e um ato de governo no Rio Grande do Norte. As manifestações são assinadas pela subprocuradora

Procuradoria-Geral da República concluiu, em dois pareceres enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o presidente Jair Bolsonaro não cometeu crime ao aparecer sem máscara e gerar aglomeração em eventos públicos – como uma manifestação com motociclistas em seu apoio no Rio de Janeiro e um ato de governo no Rio Grande do Norte.

As manifestações são assinadas pela subprocuradora Lindôra Araújo e foram enviadas em resposta a dois pedidos de investigação:

  • da presidente do PT, deputada Gleisi Hoffmann (PR), pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e de emprego irregular de verbas públicas;
  • de parlamentares do PSOL, que acusam o presidente dos crimes de perigo para a vida ou saúde de outrem e de infração de medida sanitária preventiva, do Código Penal; e do crime de submissão de menor a vexame ou constrangimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Pela Constituição, cabe ao Ministério Público Federal propor a abertura de investigações ou acusações formais à Justiça contra o presidente. Isso acontece porque o ocupante do cargo tem foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal.

‘Motociata’ no Rio

Em uma das manifestações, a PGR defendeu a rejeição do pedido de apuração contra o presidente pela participação em eventos como uma “motociata” realizada em maio, no Rio de Janeiro, que provocou aglomeração e a quebra do protocolo de prevenção e combate ao coronavírus.

Bolsonaro cumprimentou sem máscara, tocou e conversou com diversos apoiadores, também sem máscara, infringindo norma local para conter o avanço da Covid-19. Ele estava acompanhado de integrantes do governo e do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello.

Lindôra afirmou que não ficou demonstrado crime por parte do presidente. Para a PGR, para que haja consumação do crime de infração de medida sanitária preventiva é preciso que a conduta possa realmente ensejar a introdução ou propagação de doença contagiosa.

A subprocuradora cita que, por mais que a Organização Mundial da Saúde recomende o uso de máscara, há incerteza sobre o grau de eficiência do equipamento. Segundo a PGR, “embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito.”

“Essa conduta não se reveste da gravidade própria de um crime, por não ser possível afirmar que, por si só, deixe realmente de impedir introdução ou propagação da COVID-19. Não é possível realizar testes rigorosos, que comprovem a medida exata da eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus”, escreveu.

Na notícia-crime apresentada ao Supremo no fim de junho, os parlamentares do PSOL afirmaram que, em visitas oficiais a cidades do Rio Grande do Norte – Pau dos Ferros e Jucurutu – o presidente descumpriu norma sanitária local que estabelece como obrigatório o uso de máscara de proteção da facial, por conta da pandemia.

Nas cidades, Bolsonaro retirou a máscara de proteção facial de uma criança que estava em seu colo; e incentivou outra, por meio de gestos, a retirar o equipamento de proteção do rosto.

Reprodução

Para a PGR, os “fatos noticiados não justificam a deflagração de persecução penal”.

“Inexistem elementos mínimos que indiquem ter a autoridade noticiada atuado com vontade livre e consciente de criar uma situação capaz de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”, defendeu a subprocuradora.

Em relação ao uso de máscaras, a PGR considerou que o presidente não foi notificado a usar o equipamento e, mesmo que isso tivesse ocorrido e ele descumprisse, a conduta não deve ser punida pelo Direito Penal.

“No caso de que se cuida, o Presidente da República, ao participar dos eventos referidos pelos noticiantes, não havia sido notificado para se sujeitar a qualquer das medidas mencionadas acima, mesmo porque, na ocasião, não estava doente, nem apresentava sintomas de COVID-19. E ainda que tivesse sido notificada para cumprir uma daquelas medidas, a autoridade noticiada, caso viesse a descumpri-las, não poderia ser punida penalmente”.

Em relação às aglomerações, a subprocuradora pontuou que “o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao Presidente da República”.

“Todos que compareceram aos eventos noticiados, muito embora tivessem conhecimento suficiente acerca da epidemia de COVID-19, responsabilizaram-se, espontaneamente, pelas eventuais consequências da decisão tomada”, escreveu.

Por fim, a PGR afastou a possibilidade de crime do presidente em relação à sua postura diante das crianças.

G1


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