O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Município de Natal instale dois Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na cidade. Para isso, emitiu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal para que incluam a previsão orçamentária para a implantação dos novos Creas nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) para 2022. Esses Creas deverão ser instalados nas zonas Oeste e Norte da cidade.
O prazo estipulado para que os gestores providenciam essa inclusão nas leis é de 10 dias úteis, conforme está indicado na recomendação publicada pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal no Diário Oficial do Estado (DOE). A unidade ministerial tem como atribuição fiscalizar as condições de funcionamento dos serviços e programas da Assistência Social do Município de Natal, bem como dos conselhos tutelares da capital Tanto a Prefeitura do Natal quanto a Câmara Municipal de Natal deverão informar ao Ministério Público as providências tomadas para atender ao que foi recomendado, encaminhando a devida documentação comprobatória.
Caso contrário, devem apresentar as razões que impedem o cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis.
Creas Norte e Oeste existentes incapazes de atender demanda
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Município de Natal instale dois Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) na cidade. Para isso, emitiu uma recomendação direcionada ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal para que incluam a previsão orçamentária para a implantação dos novos Creas nas leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA) para 2022. Esses Creas deverão ser instalados nas zonas Oeste e Norte da cidade. O prazo estipulado para que os gestores providenciam essa inclusão nas leis é de 10 dias úteis, conforme está indicado na recomendação publicada pela 21ª Promotoria de Justiça de Natal no Diário Oficial do Estado (DOE). A unidade ministerial tem como atribuição fiscalizar as condições de funcionamento dos serviços e programas da Assistência Social do Município de Natal, bem como dos conselhos tutelares da capital Tanto a Prefeitura do Natal quanto a Câmara Municipal de Natal deverão informar ao Ministério Público as providências tomadas para atender ao que foi recomendado, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, devem apresentar as razões que impedem o cumprimento da recomendação ministerial, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis. Creas Norte e Oeste existentes incapazes de atender demandaPara emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração o fato de que os Creas Norte e Oeste estão com capacidade de atendimento inferior à demanda de seus territórios, fato reportado como uma queixa recorrente das equipes técnicas e registrados em procedimentos administrativos que tramitam na Promotoria de Justiça. Essa realidade, inclusive, já reconhecida e sinalizada pela gestão de Natal, uma vez que o Plano Municipal de Assistência Social (PMAS) vigente prevê a instalação de mais duas unidades do Creas, sendo uma na zona Oeste e outra na zona Norte. Embora o PMAS seja o principal documento norteador das ações do Poder Público na execução da política, até o momento, passados meados de 2021, não foi publicizada nenhuma iniciativa institucional para dar cumprimento à previsão da ação já descrita. Assim, provavelmente, sua execução com a implantação dos novos Creas não será possível neste quadriênio. Deste modo, o MPRN avaliou a necessidade de diligenciar para assegurar a instalação desses Creas, a fim de tornar a capacidade dos equipamentos compatível com as demandas de seus territórios de abrangência. E ainda em atenção às normativas e em deferência ao que a própria gestão elencou como prioritário para a assistência social do Município de Natal, desde, pelo menos 2019, quando publicou o PMAS 2018-2021. Leia a recomendação na íntegra, clicando aqui.