| 4 agosto, 2021 - 08:27

Lewandowski concede liminar e suspende punição do CNJ a juiz processado por assédio a estagiárias

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em decisão provisória, acatou um pedido feito pela defesa do juiz do Rio de Janeiro Glicério de Angiólis Silva para suspender os efeitos de uma punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicada ao magistrado. Em meados de julho, Angiólis Silva foi penalizado em procedimento administrativo disciplinar no CNJ por

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, em decisão provisória, acatou um pedido feito pela defesa do juiz do Rio de Janeiro Glicério de Angiólis Silva para suspender os efeitos de uma punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicada ao magistrado.

Em meados de julho, Angiólis Silva foi penalizado em procedimento administrativo disciplinar no CNJ por suspeita de assédio sexual e moral a estagiárias quando o juiz atuava no fórum de Miracema (RJ).

Reprodução

A sanção aplicada a Angiólis Silva na época foi a de “disponibilidade” – a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), antes da aposentadoria obrigatória.

Em 2019, o magistrado já tinha sido afastado do cargo por ordem do CNJ. Entretanto, voltou ao trabalho no mesmo ano por determinação também por determinação do STF.

Ainda assim, o procedimento disciplinar seguiu e, no mês passado, o Conselho decidiu novamente afastar o juiz das atividades – decisão agora suspensa pelo ministro Lewandowski.

Na decisão do último dia 31, ministro entendeu que, de acordo com o art. 7º, III, da Lei 12.016/2009, seria possível suspender o “ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.

O ministro afirmou que, considerando os argumentos anteriores, é o “que ocorre na presente impetração, pois há relevância na alegação de possível lesão a direito líquido e certo do impetrante [Angiólis Silva], decorrente de ato praticado pelo CNJ”. De acordo com a decisão, a punição deve continuar suspensa até que o mérito do mandado de segurança seja julgado.

Antes de ser suspenso, o acórdão do CNJ punia Angiólis Silva com o afastamento do cargo por 2 anos e recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.

O advogado de defesa Julio Matuch, que representa Angiólis Silva, sustenta que o acórdão do CNJ tem “deficiências”. A principal delas, disse, é que a decisão foi publicada “somente com o voto vencedor”.

“Quer dizer, houve voto vencido, exatamente do presidente do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Luiz Fux, no sentido de que o assédio sexual não tinha ocorrido e que o assédio moral não estaria configurado a ponto de uma punição tão gravosa quanto aquela que foi dada pela maioria do Conselho”, afirmou Matuch.

Outro ponto abordado pela defesa de Angiólis Silva para suspender a punição se referiu à prescrição do suposto assédio sexual. De acordo com o advogado, “ainda que tivesse ocorrido [o assédio], estaria prescrito” porque, segundo ele, “nesse caso se aplica a prescrição da Lei Penal que é menor, de apenas quatro anos”.

G1


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