| 31 julho, 2021 - 10:24

Prazo de inscrição para 58 vagas em concurso de temporários do TJRN termina em 6 de agosto

 

Termina no dia 6 de agosto, sexta-feira, às 14h, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo TJRN para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursos. Segundo o edital, o candidato poderá se

Termina no dia 6 de agosto, sexta-feira, às 14h, o prazo de inscrições para o Processo Seletivo Simplificado lançado pelo TJRN para a contratação temporária de 58 profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia.

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As inscrições são gratuitas e podem ser feitas exclusivamente pela internet, pelo endereço https://www.tjrn.jus.br/concursosSegundo o edital, o candidato poderá se inscrever para vagas disponíveis em até duas localidades distintas.

A realização da contratação tem por objetivo atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A medida observa a não disponibilidade, no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, de profissionais qualificados para a prestação desses serviços. Os contratados poderão atuar em processos de competência da infância e juventude, violência doméstica, família, criminal, em situações que envolvam idosos, incapazes, pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.

Vagas e condições

A contratação temporária dos 58 profissionais é para atuação por até 12 meses, admitida uma prorrogação de, no máximo, mais um ano. São 29 vagas para a área de Psicologia, 25 para a Assistência Social e 4 para a Pedagogia. As vagas são distribuídas entre as comarcas de Natal, Parnamirim, Mossoró, Caicó, Pau dos Ferros, Macau, Nova Cruz e João Câmara.

A remuneração dos contratados será de R$ 3.219,67, para uma carga horária de 40 horas semanais.

Seleção

A seleção dos candidatos será feita mediante avaliação de títulos e da experiência profissional – para esta última, serão consideradas atividades a partir do ano de 2006. O envio de documentos relativos à avaliação de títulos e comprovação de experiência prévia é obrigatória.


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