| 30 julho, 2021 - 17:12

TRF5 inicia atendimento presencial a partes e advogados

 

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, na quinta-feira (29), o Ato nº 326/2021, no qual regulamenta o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. A partir do próximo dia 2 de agosto, partes e advogados poderão ter acesso a serviços presenciais dos setores de Distribuição; Subsecretaria de Recursos

A Presidência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 publicou, na quinta-feira (29), o Ato nº 326/2021, no qual regulamenta o atendimento presencial, mediante agendamento, em alguns setores da Corte. A partir do próximo dia 2 de agosto, partes e advogados poderão ter acesso a serviços presenciais dos setores de Distribuição; Subsecretaria de Recursos Especiais, Extraordinários e Ordinários (SREEO); Secretarias das Turmas; Secretaria do Plenário e Subsecretaria de Precatórios.

Reprodução

O Ato atende à Recomendação nº 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da adoção de medidas específicas a fim de garantir o acesso à Justiça aos excluídos digitais. Também atende à solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco (OAB/PE), considerando, entre outros pontos, a natureza essencial da atividade jurisdicional, o avanço do plano de vacinação e a melhora nos indicadores epidemiológicos no Estado de Pernambuco.

De acordo com o normativo, o atendimento presencial será no período de 12 às 17hsendo precedido de agendamento, por telefone ou e-mail, junto às unidades de interesse que estejam relacionadas no Ato. As solicitações deverão ocorrer com pelo menos 24 horas de antecedência, informando o(s) número(s) do(s) processo(s) para os quais deseja atendimento presencial e sua finalidade. O objetivo é tornar esse serviço mais ágil, reduzindo o tempo de permanência nas dependências do Tribunal e o possível contato com outras pessoas.

O atendimento será considerado agendado após a confirmação do setor requisitado. Somente será permitida a entrada de acompanhante quando se tratar de idosos, pessoas com dificuldades motoras ou absoluta impossibilidade da presença desacompanhada, limitada a apenas um acompanhante por pessoa. Para ter acesso às dependências da Corte, o uso de máscara será obrigatório.

Permanecem funcionando as demais modalidades de atendimento virtual e canais eletrônicos criados e disponibilizados durante a pandemia, como Balcão Virtual, Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), Portal de Precatórios, e-mails e telefones de contato dos setores do Tribunal.

Prazos processuais – Por conta do trabalho extraordinário que vem sendo executado pelo TRF5 para digitalização e migração dos processos físicos para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico – PJe, a Presidência do Tribunal decidiu manter a suspensão dos prazos dos referidos processos, até nova deliberação.


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