O Ministério Público do RN publicou por meio de resolução nesta quinta-feira, 29, a criação de auxílio saúde para os promotores, procuradores e servidores do órgão com valores que podem chegar até R$ 1.520,00 mensais para reembolso de despesas médicas. A medida foi assinada pela procuradora geral de Justiça, Elaine Cardoso.
A medida atualiza o auxílio único de R$ 700,00 que os membros do MP já recebiam e passa a valer a partir de 1 de agosto para ativos e inativos.
Vale ressaltar que promotores e procuradores já recebem salarios na faixa de R$ 32 a R$ 35 mil e receberão o novo auxílio como extra para gastos médicos.
Com o novo programa, os promotores, procuradores e servidores só terão acesso ao dinheiro se formalizarem um requerimento e apresentarem comprovantes de gastos com saúde. Na prática, o novo auxílio será um “reembolso” por despesas com plano de saúde, mas terá valores máximos de referência.
Para promotores e procuradores, o valor máximo do auxílio vai variar de R$ 1.292,18 (para quem tem até 29 anos de idade) a R$ 1.520,22 (para quem tem 50 anos ou mais). Ou seja, para uma classe, o benefício de saúde vai dobrar em relação aos valores que são pagos atualmente. No caso dos servidores, o reembolso vai variar de R$ 1.206,09 (para quem tem até 29 anos) a 1.418,93 (para quem tem 50 anos ou mais).
Nos dois casos, o beneficiário que tiver filho com deficiência, independentemente da idade, terá um acréscimo de até 50% no valor. Com isso, o benefício para os promotores pode chegar a R$ 2.280,33.
Confira os valores detalhados:
Membros: 5% do subsídio do cargo de Promotor de Justiça de 1ª entrância (R$ 30.404,42), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do membro beneficiário, nos seguintes termos:
- a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
- b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
- c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
- d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
Servidores: 13% do vencimento básico do último nível do cargo de Analista do Ministério Público Estadual (R$ 10.914,89), como valor de referência, de acordo com a faixa etária do servidor beneficiário, nos seguintes termos:
- a) 50 anos ou mais: 100% do valor de referência;
- b) 40 a 49 anos: 95% do valor de referência;
- c) 30 a 39 anos: 90% do valor de referência; e,
- d) até 29 anos: 85% do valor de referência.
Clique AQUI para conferir, na íntegra, a resolução.
*Com informações da 98 FM