| 28 julho, 2021 - 09:13

MPRN cobra providências para definição da banca para o concurso da Fundase

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27) recomendação para que o governo do Estado providencie no prazo de 10 dias, o início do processo licitatório para escolha da banca referente ao concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN). O

Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (27) recomendação para que o governo do Estado providencie no prazo de 10 dias, o início do processo licitatório para escolha da banca referente ao concurso da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Rio Grande do Norte (Fundase/RN). O documento tem autoria da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, que atua em matéria de tutela dos direitos difusos e coletivos da criança e do adolescente. Nele, o MPRN frisa que o atraso ou a não realização do concurso tem o potencial de desestruturar completamente o atendimento socioeducativo no estado. Na recomendação, o MPRN faz um apanhado da situação que vem sendo desenrolada desde o início do ano de 2019.

Em 14 de fevereiro daquele ano foi celebrado termo de acordo que culminou com encerramento da intervenção judicial da Fundase/RN, no qual foram pactuadas obrigações visando finalizar a reestruturação da entidade, bem como assegurar a sustentabilidade da fundação no longo prazo. Dentre as obrigações assumidas, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos (atual Secretaria de Estado da Administração – Sead), comprometeu-se a realizar concurso público para a composição do quadro de pessoal da Fundase/RN até 30 de junho de 2020.

Em fevereiro de 2020, foi assinado o primeiro aditivo ao termo de acordo, repactuando para 30 de novembro de 2020 o prazo para a realização do concurso público para a fundação, ficando esta autorizada a prorrogar os contratos temporários até a conclusão do certame. Já em 17 de maio deste ano, foi assinado o segundo aditivo ao termo de acordo judicial firmado nos autos de uma Ação Civil Pública, homologado judicialmente em 28 de maio de 2021.

Esse aditivo estipula o dia 15 de março de 2022 como prazo improrrogável para a realização do concurso público da Fundase/RN, com a posse e a entrada em exercício dos concursados. O mesmo prazo se aplica às prorrogações dos contratos temporários, que atualmente suprem o déficit de pessoal da fundação. Conforme o cronograma anexo ao segundo aditivo ao acordo de 2019, corroborado por acordo de 13 de julho de 2021, o procedimento para lançamento do edital para escolha da banca do concurso deveria retornar à Sead e, então, ser iniciado o processo licitatório, ficando estipulado para isso o prazo final de 29 de agosto de 2021, sendo que, já faltando pouco mais de 30 dias para o esgotamento do referido período, a informação disponibilizada ao MPRN é que o processo de licitação ainda não foi deflagrado e que a Sead está cumprindo diligências determinadas pela Procuradoria Geral do Estado. Como já houve dois atrasos no calendário, o que motivaram as Recomendações nº 003/2021 e nº 004/2021, da 21ª Promotoria de Justiça de Natal, fica claro que os esforços para alcançar o cronograma são imprescindíveis para evitar um “efeito dominó” que torna irrecuperável o tempo perdido, desembocando em atraso no próprio concurso da Fundase/RN e consequente descumprimento de acordo firmado com o MPRN e endossado pela própria governadora do Estado. A preocupação do MPRN é que uma vez expirado o prazo, caso não tenha sido realizado o concurso, há prognóstico de verdadeira paralisação dos serviços prestados pela Fundase/RN, com implicações gravíssimas não só no sistema socioeducativo, como também, potencialmente, na própria segurança pública do RN. 

Agora, a Secretaria de Estado da Administração e dos Recursos Humanos tem 10 dias para informar ao Ministério Público as providências tomadas para atender a recomendação ministerial, encaminhando a devida documentação comprobatória. Caso contrário, deve apresentar as razões que impedem o cumprimento do que foi recomendado, sob pena de serem adotadas medidas judiciais cabíveis. Para ver a recomendação publicada no DOE desta terça-feira, clique aqui.


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