| 26 julho, 2021 - 11:05

Justiça do Rio aceita pedido do Ministério Público e pode anular eleição de Rogério Caboclo na CBF

 

O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concordou com um pedido do Ministério Público e vai julgar a ação que contesta o peso diferente dos votos da última eleição da CBF. Sem data marcada para ser anunciada, a sentença do

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O juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, concordou com um pedido do Ministério Público e vai julgar a ação que contesta o peso diferente dos votos da última eleição da CBF.

Sem data marcada para ser anunciada, a sentença do magistrado pode até anular a eleição de Rogério Caboclo, escolhido em abril de 2018 para comandar a entidade entre 2019 e 2023, o que obrigaria a CBF a realizar um novo pleito.

A ação não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da CBF que determinou as regras para a realização da eleição. A entidade entende que a eleição não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só ocorreu em 2018.

Caso a decisão judicial seja favorável ao Ministério Público, Caboclo e os oito vice-presidentes eleitos em 2018 podem ser afastados. Neste caso, o estatuto da entidade prevê que o diretor mais velho assuma o cargo e faça uma nova eleição em 30 dias. A CBF estuda recorrer da decisão do magistrado.

GE


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