A suspeição do ex-juiz Sergio Moro foi estendida às ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso das denúncias contra ele nos casos do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, por decisão tomada nesta quinta-feira (24/6) pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.
“Estendo a decisão que concedeu a ordem neste Habeas Corpus às demais ações penais conexas processadas pelo julgador declarado suspeito em face do paciente Luiz Inácio Lula da Silva, de modo a anular todos os atos decisórios emanados pelo magistrado, incluindo-se os atos praticados na fase pré-processual”, escreve Gilmar em seu voto.
Ele atendeu um pedido dos advogados de Lula, Cristiano Zanin, Valeska Teixeira Zanin Martins e Rafael Valim, para que os atos do ex-magistrado fossem declarados nulos.
Em seu voto, repleto de críticas à atuação do ex-juiz e à chamada operação “lava-jato”, Gilmar afirma que nos processos do tríplex do Guarujá, no sítio de Atibaia e nos recursos supostamente dirigidos ao Instituto Lula, “houve a persecução penal do paciente em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex- juiz Sergio Fernando Moro”.
Em todos os casos, de acordo com o ministro, a defesa de Lula arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes. Além disso, diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, “como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas, o levantamento do sigilo da delação premiada de Antonio Palocci Filho com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento, entre outros”.
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HC 164.493
Conjur