| 17 maio, 2021 - 17:23

Juiz nega liminar que suspenderia política de privacidade do WhatsApp

 

O pedido de liminar validado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitando a suspensão da mudança da nova política de privacidade do WhatsApp até o julgamento de uma ação do Instituto Sigilo contra o Facebook por compartilhamento ilegal de dados foi negado pela Justiça na manhã desta segunda-feira (17). De acordo com a decisão do juiz, “não se pode presumir

O pedido de liminar validado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) solicitando a suspensão da mudança da nova política de privacidade do WhatsApp até o julgamento de uma ação do Instituto Sigilo contra o Facebook por compartilhamento ilegal de dados foi negado pela Justiça na manhã desta segunda-feira (17).

De acordo com a decisão do juiz, “não se pode presumir que os dados a serem compartilhados [pelo WhatsApp] serão necessariamente tratados de forma ilícita pelo Facebook a ponto de impedir em caráter preventivo o compartilhamento”.

E mais: “É relevante lembrar que a tanto WhatsApp e Facebook estabelecem com os usuários uma relação contratual de esfera privada numa economia de livre mercado e incentivo a iniciativa e empreendedorismo”.

“Vamos entrar com agravo”, disse o fundador e presidente da Sigilo, Victor Hugo Pereira Gonçalves, prometendo iniciar um novo “round” na briga jurídica com o Facebook.

Reprodução

O Instituto Sigilo move uma ação, que obteve parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) no último dia 13 de maio, na qual argumenta que o compartilhamento de dados e metadados já existente entre os usuários do Facebook com o WhatsApp é ilegal, por descumprir os artigos 18, 19, 46, 47, 48 e 49 da LGPD, bem como as leis do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor. E, que seria aprofundado e ampliado, caso a nova política de privacidade do WhatsApp passasse a vigorar. O que deveria começar a acontecer a partir de hoje.

Na decisão na qual nega a liminar, o juiz Saang Duk Kim, do Tribunal de Justiça de São Paulo, diz não haver “evidência alguma, seja em narrativa ou em prova técnica, que o nível de intimidade e privacidade garantido pela nossa Carta Magna, pela legislação civil, pelo Marco Civil da Internet e pela Lei Geral de Proteção aos Dados estejam em risco”, e completa que a LGPD tabela uma sanção pecuniária e administrativa rigorosa para o gestor que descumprir tais níveis de proteção.

Já no último sábado, o Facebook havia se antecipado e enviado ao juiz considerações sobre o parecer do MPSP, solicitando que a liminar fosse indeferida, o que acabou acontecendo. E se mostrava bastante confiante nesse desfecho.

Mas advogados ouvidos por este blog, assim como o próprio presidente da Sigilo, consideravam difícil essa hipótese, porque o escopo da ação da organização era muito maior que o acordo feito entre o WhatsApp e os órgão regulatórios na semana passada, alegado pelo Facebook como uma prova de boa vontade de seguir as leis brasileiras.

O Facebook e o WhatsApp acordaram com a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que os usuários brasileiros poderiam continuar usando o aplicativo por 90 dias, antes de aderirem à nova política.

A ANPD chegou até a divulgar orientações aos usuários sobre a nova política de privacidade do WhatsApp, corroborando com pontos defendidos pelo serviço e pelo Facebook sobre o compartilhamento de dados.

Tilt, UOL


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