O apresentador da RedeTV Sikêra Jr. foi absolvido e não precisará indenizar a modelo transexual Viviany Beleboni por falas contra a comunidade LGBTI. A 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou a condenação estipulada pela primeira instância em R$ 30 mil.
(Imagem: Alan Santos/PR)
Entenda o caso
Viviany Beleboni, autora da ação, é transexual e militante do movimento LGBTI, tendo ficado bastante conhecida ao desfilar na edição 2015 da “Parada Gay”, caracterizada como Jesus Cristo crucificado.
(Imagem: Reprodução/YouTube)
No ano passado, o programa apresentado por Sikêra Jr. exibiu reportagem sobre um crime cometido por um casal de mulheres lésbicas.
Depois de transmitida a matéria a respeito do crime, passou o apresentador a comentar a notícia, relacionando a homossexualidade da mãe com a prática do delito contra a menor, dizendo, dentre outras coisas, que os homossexuais estão “arruinando a família brasileira”, momento em que divulga a fotografia de Viviany, caracterizada de Jesus Cristo crucificado, dizendo que “isso” não seria “normal”, que ela seria uma “coisa”, desrespeitosa com os brasileiros e com os símbolos da Igreja Católica, integrando uma “raça desgraçada”.
Em 1º grau, o apresentador foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil a título de danos morais. Ele recorreu da decisão e disse que se limitou a exercer sua garantia constitucional de liberdade de crítica e expressão, não tendo cometido excesso ou abuso.
No entendimento do relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, a conduta do apresentador não foi dirigida com o intuito específico de difamar a autora ou de prejudicar sua honra e imagem.
“Em verdade, a crítica foi dirigida à toda a comunidade LGBTI, de forma genérica.”
Segundo o relator, a utilização da imagem de Viviany, pelo apresentador, apenas serviu para ilustrar seu posicionamento pessoal acerca dos movimentos LGBTI e da orientação sexual das pessoas, estando no campo de sua plena liberdade de opinião e expressão.
“Aliás, seu programa televisivo é largamente conhecido pelo fato de exarar sua opinião acerca das notícias que divulga.”
Para o magistrado, a conduta do réu não é ilícita, sendo uma mera crítica por entender que sua religião havia sido ofendida por homossexuais, a quem entende serem avessos a Jesus.
“O apresentador acha que os homossexuais ofendem sua religião ao explorarem a imagem de Jesus em manifestação destinada a causa LGBTI e por imputarem a Cristo a homossexualidade. Mera opinião, mas que é partilhada por muitos.”
Conforme afirmou Rodolfo Pellizari, o Estado não pode censurar o debate de ideias e o direito de dizer o que se pensa, ainda que se desenvolva de forma áspera, deselegante, ácida, rancorosa, aviltante e/ou grosseira.
“Há, em verdade, mera deselegância do apresentador em sua manifestação, em defesa de sua religião ou da família, sob o equivocado argumento de que a comunidade LGBTI, de alguma forma, destrói estas instituições. Sua crítica pode até ser um equívoco crasso, mas não uma manifestação ilícita do pensamento.”
O colegiado acompanhou o voto do relator e anulou a condenação.
- Processo: 1026872-31.2020.8.26.0100
Leia o acórdão.
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