| 10 maio, 2021 - 20:27

Juiz volta atrás e autoriza Prefeitura de Natal a colocar a Ivermectina no protocolo de atendimento a pacientes com Covid-19

 

Foto: Dirceu Portugal/FotoArena/Estadão Conteúdo O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava a Prefeitura do Natal retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19. A decisão anterior havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul



Foto: Dirceu Portugal/FotoArena/Estadão Conteúdo

O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, voltou atrás na decisão que mandava a Prefeitura do Natal retirar a Ivermectina do protocolo de tratamento de pacientes da Covid-19. A decisão anterior havia sido publicado na sexta-feira (7) após ação movida pelo senador Jean Paul Prates.

O documento citava que o o medicamento deveria ser tirado do protocolo de tratamento, mas poderia ser distribuído pelo município e prescrito pelo médico, respeitando a autonomia.

“Revendo o que foi posto por este Juízo na decisão, convenço-me que, efetivamente, há nela um equívoco que pode suscitar dúvidas, podendo complicar o seu entendimento. Existe, sim, uma contradição, que pode e deve ser agora corrigida”, diz o juiz na decisão proferia após pedido de liminar da Prefeitura de Natal.

Ainda segundo o juiz: “Esclareça-se, inicialmente, para que não pairem dúvidas: em nenhum momento este
Juízo proibiu através da citada decisão a prescrição pelos médicos, o uso pelos
pacientes, e a distribuição e disponibilização do remédio Ivermectina pelo Município
de Natal para tratar a Covid-19, e muito menos proibiu quem quer que seja,
autoridades públicas, pacientes, médicos, jornalistas, etc, de divulgarem, opinarem,
recomendarem, por qualquer meio, o uso do citado medicamento para o trato da
doença mencionada”.

Por fim, sentenciou “acolho o pedido de reconsideração formulado pelo MUNICÍPIO DE NATAL no que diz respeito à exclusão do item 8 da Recomendação – Versão 2 – de fevereiro de 2021, para autorizar o ente público, por sua SMS, que mantenha o referido item 8 no citado ato administrativo, ficando revogada, assim essa parte da decisão referida, mantida, contudo, a parte que se prefere à proibição de propaganda institucional do ente público”.

Confira decisão na íntegra:


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