| 8 maio, 2021 - 09:21

Fux retira de pauta debate sobre revisão da correção monetária do FGTS

 

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do Supremo a ADIn 5.090 sobre a correção monetária do FGTS. A ação estava pautada para a próxima quinta-feira, 13. O caso, até o momento, está sem data para julgamento. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso. (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF) O que está em

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, retirou da pauta do Supremo a ADIn 5.090 sobre a correção monetária do FGTS. A ação estava pautada para a próxima quinta-feira, 13. O caso, até o momento, está sem data para julgamento. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

O que está em jogo?

Em 2014, o partido Solidariedade defendeu que a TR não pode ser utilizada para fins de atualização monetária do FGTS porque não reflete o processo inflacionário brasileiro.

O FGTS foi instituído em 1966, mas foi a partir da 1988, com a Constituição Federal, que houve a universalização do sistema do FGTS. Assim, em 1990, houve a edição das leis 8.036/1990 e 8.177/1991, os quais determinaram a incidência da TR – atual taxa de atualização da poupança – a título de correção monetária dos depósitos do FGTS.

Para a agremiação, a partir de 1999, este índice apresentou defasagem devido a alterações realizadas pelo Banco Central do Brasil. “E mais: esta defasagem só se agrava com o decorrer do tempo, diante da constante redução da SELIC, a taxa básica de juros”.


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