| 4 maio, 2021 - 08:25

Covid-19: MP’s e Defensoria emitem recomendações sobre 1ª dose da vacinação de pessoas com comorbidades e de PCD’S

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19

Ilustrativa

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal (MPF/RN), o Ministério Público do Trabalho (MPT-RN) e a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE/RN) emitiram recomendações destinadas ao Governo do Estado e à Prefeitura de Natal sobre a nova etapa da campanha de vacinação contra a Covid-19 destinada às pessoas com comorbidades, aí incluídas as pessoas com Síndrome de Down (1ª Dose) e pessoas com deficiência que recebem o Benefício da Prestação Continuada – BPC. Os documentos tratam principalmente sobre a necessidade do ordenamento de etapas, correção do público-alvo, bem como definição dos documentos necessários para a comprovação das condições de saúde.

Ao Governo do Estado, a recomendação orienta que as doses (D1) sejam distribuídas conforme o Plano Nacional de Operacionalização de Vacinação contra a Covid-19. Na atual fase de vacinação deve ser observada a concomitância dos seguintes grupos: pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade, desde que igual ou superior a 18 anos, pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade, desde que maior de 18 anos, gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade, desde que superior a 18 anos, e pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

Em seguida, devem ser distribuídas as doses para vacinação da fase II que contempla as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos para pessoas com comorbidades sem cadastro no BPC e gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes. A recomendação busca ainda um ajuste no portal RN Mais Vacinas para que seja aberto um campo para anexação dos documentos que comprovam as comorbidades. A publicação ainda detalha os tipos de documentos que devem ser aceitos para a comprovação das comorbidades.

À Prefeitura de Natal, é orientado que siga o mesmo calendário de prioridade proposto ao Governo do Estado. Segundo o documento, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) só deve efetuar a vacinação das pessoas após cadastro no RN Mais Vacinas e análise dos documentos comprobatórios das condições de saúde por equipe técnica, em se tratando da prioridade da vacinação em decorrência de comorbidade, o que exclui essa necessidade para as pessoas com Síndrome de Down, maiores de 18 anos,  e para pessoas com deficiência, entre 55 e 59 anos, que recebem o BPC, que podem se dirigir aos postos de vacinação para o recebimento da 1ª dose com os documentos que comprovem as respectivas condições.

A publicação trata ainda da necessidade de aprimoramento da comunicação das etapas da vacinação por parte da Prefeitura. “Disponibilizem todas as informações e esclarecimentos referentes à vacinação contra o coronavírus transmitidos à população de modo acessível, inclusive entrevistas e etapas da campanha de vacinação, contando com intérprete de Libras, linguagem simples e direta, disponibilidade da informação em áudio ou em meio eletrônico, entre outras formas de acessibilidade, permitindo que as pessoas com deficiência, inclusive auditiva, visual, mental e intelectual possam ter acesso a elas”, registra.

No texto da recomendação, é esclarecido que as pessoas com deficiência que não recebem o BPC e que não apresentam comorbidade terão acesso à vacinação prioritária na etapa seguinte a das comorbidades. A Prefeitura de Natal e o Governo do Estado têm agora 48 horas para remeter aos órgãos as informações acerca das providências adotadas para implementação das medidas recomendadas, com a devida comprovação.


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