O STF (Supremo Tribunal Federal) prevê concluir nesta semana o julgamento do processo de maior impacto financeiro em curso na corte.
Está previsto para esta quinta-feira (29) a análise do recurso da União contra decisão de 2017 que excluiu o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O governo federal pede que o entendimento firmado pelo STF quatro anos atrás seja aplicado apenas daqui para frente, sem efeito retroativo.
Caso o tribunal não concorde com os argumentos da Fazenda Nacional, o órgão afirma que o julgamento deve representar um prejuízo de R$ 229 bilhões aos cofres públicos.https://f377e5de2220c0449ea3b9f578f51f48.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html?n=0
Há ao menos 10 mil processos sobre o tema em curso no Judiciário à espera de uma decisão do Supremo.
Em 2017, por 6 a 4, o plenário julgou um recurso sobre o tema com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão vale para todas as ações do Brasil.
O tribunal decidiu que o ICMS, um imposto estadual, não integra a base de cálculo das duas contribuições, que são de natureza federal destinadas ao financiamento da seguridade social e incidem sobre a receita bruta das empresas.
O STF, no entanto, não discutiu o alcance da decisão e, por meio de embargos de declaração, a União pede a chamada modulação de efeitos para que a nova interpretação seja aplicada apenas para processos futuros, sem impactar os que já estão em tramitação.
Como o Supremo não definiu a extensão do resultado do julgamento realizado quatro anos atrás, instâncias inferiores do Judiciário têm dado decisões contrárias à União.
Empresas de grande porte já afirmaram em seus balanços terem se beneficiado do novo entendimento ao conseguirem recuperar tributos que já haviam pagado.
Decisões nesse sentido foram responsáveis por movimentar um mercado bilionário de créditos tributários, que deve ser impactado pelo julgamento desta semana do Supremo. A partir dessas decisões, contribuintes começaram a usar créditos para reduzir o pagamento de tributos por meio de compensação.
Além disso, também há caso de empresas que passaram a tentar transformar esses valores em precatórios federais, títulos considerados como “dinheiro na mão” e que podem ser vendidos a terceiros.
Mesmo quem ainda não possui o precatório —e, portanto, não tem certeza de que receberá o dinheiro— passou a receber oferta de fundos e instituições financeiras, que assumem o risco diante da expectativa de lucros de mais de 50%.
No entanto, a pressão para que o Supremo determine que a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS e da Cofins só vale daqui para frente, frustrando as empresas, é grande.
Folhajus