| 24 abril, 2021 - 14:36

Desembargador libera venda de bebidas alcoólicas até às 22h nos bares e aulas nas escolas de Natal; toque de recolher segue aos domingos

 

O desembargador Cláudio Santos decidiu manter a prevalência do Decreto do Município de Natal sobre o do Estado liberando aulas nas escolas e vê da de bebidas alcoólicas nos bares até às 22h, com exceção dos domingos que funciona até 15h e com toque de recolher. “A normatização por decreto, em atendimento as posturas locais

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O desembargador Cláudio Santos decidiu manter a prevalência do Decreto do Município de Natal sobre o do Estado liberando aulas nas escolas e vê da de bebidas alcoólicas nos bares até às 22h, com exceção dos domingos que funciona até 15h e com toque de recolher.

“A normatização por decreto, em atendimento as posturas locais e conveniências municipais, precisa levar em conta que Natal é uma cidade que respira o turismo, não sendo uma cidade que viva de indústrias e outros meios de produção de riqueza, mas, sim, principalmente, do turismo, dependendo o comércio exatamente do funcionamento de hotéis, bares e restaurantes”disse Santos.

Sobre o TOQUE DE RECOLHER: “Mantenho o toque de recolher estabelecido pelo Decreto Estadual: aos domingos e feriados, em horário integral; no demais dias da semana, das 22h às 05h da manhã do dia seguinte, ressaltando que esse intervalo de 24h contribuirá para frear as relações interpessoais, proporcionando a diminuição de eventuais infecções em face das relações sociais”.

BARES E RESTAURANTES:Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares: das 11h00min às 22h00min, todos os dias, com exceção do domingo; shopping centeres, inclusive as praças de alimentação: das 09h00min às 22h00min, todos os dias, com exceção do domingo; aos domingos, fica permitido o horário de funcionamento até às 15h.

VENDA BEBIDAS ALCOÓLICAS :”Mantenho a liberação de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos elencados no tópico precedente, devendo o responsável pelo estabelecimento evitar a venda e o consumo excessivos”

ESCOLAS: “Mantenho a autorização do retorno das aulas presenciais, nos moldes previstos no Decreto Municipal, devendo os estabelecimentos de ensino, sempre que possível, alternar os turnos, diminuir a densidade em sala de aula e oferecer a alternativa de aulas online.Quanto aos demais dispositivos, mantenho a vigência do Decreto Municipal que, ao meu ver, complementa o Decreto Estadual,especificamente quanto às conveniências locais”.

Por fim, destaca o desembargador: deve-se conciliar as medidas adotadas pelo Governo do Estado e pelo Município de Natal, a fim de se encontrar um ponto de equilíbrio que atenda o direito à vida, o direito ao trabalho, à dignidade da pessoa humana de prover por meio próprio seu sustento e de sua família, pois os impactos, tanto sociais quanto econômicos, já estão sendo visualizados na prática e permanecerão por certo tempo em decorrência da pandemia, não sendo, ainda, sequer passíveis de mensuração”.


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