| 18 abril, 2021 - 16:57

Informativo 410 do TCU | (Licitações e Contratos Administrativos)

 

Rodrigo Leite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ – Na contratação integrada do RDC (art. 9º da Lei 12.462/2011), se não houver alocação objetiva de riscos entre as partes, prevista no edital do certame, o contratado deve assumir eventuais encargos resultantes de erros, incompletudes e omissões do anteprojeto, identificados quando da elaboração dos

Rodrigo Leite | Canal Pílulas Jurídicas | STF e STJ https://t.me/pilulasjuridicasSTFSTJ

Divulgação

– Na contratação integrada do RDC (art. 9º da Lei 12.462/2011), se não houver alocação objetiva de riscos entre as partes, prevista no edital do certame, o contratado deve assumir eventuais encargos resultantes de erros, incompletudes e omissões do anteprojeto, identificados quando da elaboração dos projetos básico e executivo, uma vez que tal situação, inerente a esse regime de contratação, pode ser considerada álea ordinária (AC 544/2021

– Para a realização de procedimento licitatório em repartição sediada no exterior, com objeto a ser executado no Brasil, devem restar demonstradas a necessidade e a vantajosidade de realização da licitação no exterior, para não haver afronta ao disposto nos arts. 23, § 3º, e 42 da Lei 8.666/1993 c/c o art. 123 da mesma lei [ver arts. 1º, § 2º e 52, da Lei n. 14.133/2021] (AC 541/2021


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