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Uma mulher procurou a Justiça após a seguradora negar cobertura de celular furtado. A sentença determinou a reparação do valor do celular, mas negou indenização por danos morais. Não concordando com a recusa, a vítima do furto recorreu ao TJ/SP.
O relator, no entanto, não atendeu ao pedido da mulher e transcreveu na decisão a íntegra de texto do filósofo Luiz Felipe Pondé, afirmando que “parece ser a triste tendência atual do país”.
O texto denominado “O excesso de demandas ao judiciário é índice de retardo mental social em escala” retrata um lamento sobre os pedidos que chegam a juízes e juízas. “Logo terão de decidir se um casal em ‘conchinha na cama’, e ela se esfregando de costas no cara, se ela queria ou não transar“, diz o filósofo.
A “lição” compartilhada pelo magistrado diz, ainda, que “o mercado jurídico cresce para advogados que adoram esse inferninho“.
“Se você pode ser processado por respirar para o lado errado, os advogados adoram. Já os juízes, não sei. Trabalhar como juiz numa sociedade de retardados mentais sociais não me parece a coisa mais fácil do mundo.”
- Processo: 1019851-89.2020.8.26.0007
Veja a íntegra decisão.
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