| 22 março, 2021 - 15:48

“Os temidos do Júri”: Tribunal analisa grupo de WhatsApp em sessão

 

Nesta terça-feira, 23, a câmara Criminal do TJ/PB tem em sua pauta um julgamento interessante – a nulidade de sessão de Tribunal do Júri na qual os jurados se comunicaram sobre o caso em grupo do WhatsApp denominado “Os temidos do Júri de 2019”. A defesa pediu a nulidade da sessão dizendo que um dos

Nesta terça-feira, 23, a câmara Criminal do TJ/PB tem em sua pauta um julgamento interessante – a nulidade de sessão de Tribunal do Júri na qual os jurados se comunicaram sobre o caso em grupo do WhatsApp denominado “Os temidos do Júri de 2019”.

A defesa pediu a nulidade da sessão dizendo que um dos membros do conselho de sentença discutiam previamente o caso a ser julgado, e já formulavam uma opinião, antes mesmo de ouvirem as testemunhas de acusação e defesa. Para os advogados, houve “quebra da incomunicabilidade dos jurados”.

(Imagem: Arte Migalhas)

(Imagem: Arte Migalhas)

Na origem, trata-se de um processo no qual dois homens foram condenados por homicídio qualificado, cada um à pena de 45 anos e 10 meses de reclusão.

Após ter ciência do grupo de WhatsApp, a defesa pediu a nulidade da sessão exemplificando que um dos membros do conselho mexia no referido grupo do WhatsApp durante a oitiva das testemunhas de acusação.

Em 7 de julho de 2020, a câmara Criminal desproveu o recurso da defesa sob o entendimento de que a alegação não passou “de meras ilações defensivas”.

“Inadmissível o reconhecimento de eiva capaz de inquinar de nulidade o veredicto popular por quebra de incomunicabilidade dos membros do Conselho de Sentença”, concluiu o colegiado.

Desta decisão, a defesa interpôs embargos, que serão julgados amanhã. Veja a pauta de julgamento.

  • Processo: 0000389-77.2010.815.0151

Nulidade de sessão

Na última semana, aconteceu caso semelhante, também na Paraíba e em julgamento do Júri. Desta vez, o juiz anulou a sessão. O magistrado Francisco Thiago da Silva Rabelo constatou que, de fato, os jurados conversaram em grupo de WhatsApp durante a sessão e frisou: é alertado logo no início que o jurado não pode ter qualquer tipo de comunicação.

“Resta acolher o pedido da defesa e tornar nulo o julgamento.”

Posteriormente, o juiz explicou a importância de se obedecer a incomunicabilidade dos jurados: “nós começamos a trabalhar aqui 8 da manhã, com testes de covid, instruções, oitivas, dificuldade de conexão… todo este trabalho foi por água abaixo.”

Migalhas


Leia também no Justiça Potiguar

Comente esta postagem: