A Justiça mandou soltar nesta quarta-feira (17) um comerciante preso por manter seu estabelecimento aberto, na cidade de Ribeirão Preto, no interior paulista, contrariando as regras da fase emergencial do Plano SP. Ele também foi acusado de incitar outros comerciantes a também não fecharem as portas.
A decisão de soltar o comerciante foi tomada pelo juiz Giovani Augusto Serra Azul Guimarães, da comarca de Ribeirão Preto do Tribunal de Justiça de São Paulo.https://adae4bf72b95807f0fffcde19860eace.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html?n=0
A fase emergencial, em vigor desde segunda-feira (15), estabelece, entre outras medidas, que apenas atividades essenciais podem funcionar em todo o estado de São Paulo. A regra vale até o dia 30.
O Ministério Público chegou a pedir a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. A Defensoria Pública, por outro lado, pediu a concessão de liberdade provisória.
O juiz considerou que a Constituição Federal reconhece, entre outros direitos fundamentais, o livre exercício do trabalho, ofício ou profissão.
Além disso, afirmou que “as únicas hipóteses em que se podem restringir alguns dos direitos e garantias fundamentais são os chamados Estado de Defesa e o Estado de Sítio, cuja decretação compete ao Presidente da República, com aprovação do Congresso Nacional”. Portanto, o decreto do governo do estado que estabelece a fase emergencial, seria, segundo ele, inconstitucional. Guimarães determinou a soltura imediata do comerciante e a restituição dos bens apreendidos no momento da prisão.
R7