O juiz Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal de Brasília, rejeitou denúncia do chamado quadrilhão do PP. A decisão representa uma nova derrota à Operação Lava-Jato e se deu em relação a réus que não possuíam foro privilegiado, como ex-senador Benedito Lira, pai do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
No início de março, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou a mesma decisão em relação ao presidente da Câmara e a outros parlamentares do PP, como os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB) e Eduardo da Fonte (PE) e o senador Ciro Nogueira (PI).
O argumento usado pelo juiz de primeira instância foi de que não havia provas para condenar os ex-parlamentares. Para ele, as acusações da Procuradoria Geral da República (PGR) “não são acompanhadas por acervo probatório minimamente vigoroso para sustentar a existência do cometimento do crime”.
O magistrado pontuou que, com o novo pacote anticrime, ficou assentado que não é possível receber uma denúncia apenas com base em declarações de colaboradores em delações premiadas. “A despeito de as informações obtidas por meio dos depoimentos dos colaboradores essencialmente terem natureza jurídica probatória, é certo que seu valor enquanto elemento probante deve ser analisado a partir de sua conjugação com outras evidências associadas, as quais tem o condão de fazer cumprir a regra da corroboração daquelas informações formalizadas em termos de colaboração.”
Além de Benedito de Lira, também faziam parte da denúncia os ex-parlamentares José Otávio Germano (RS), Luiz Fernando Faria (MG) e Nelson Meurer (PR), que morreu em 2020 de covid-19.
Valor