| 15 março, 2021 - 21:25

PGR autoriza reembolso de plano de saúde a procuradores que podem receber até R$ 3.900,00

 

O Ministério Público da União (MPU) editou uma portaria que tem o potencial de aumentar em até 10% os rendimentos dos procuradores e promotores do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O documento assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, abre possibilidade para que os órgãos

Ministério Público da União (MPU) editou uma portaria que tem o potencial de aumentar em até 10% os rendimentos dos procuradores e promotores do Ministério Público Federal (MPF)Ministério Público do Trabalho (MPT)Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE

O documento assinado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, abre possibilidade para que os órgãos integrantes do MPU reembolsem gastos que procuradores e promotores tiverem com a contribuição e o custeio mensais do plano de saúde Plan-Assiste.

A devolução será referente às despesas dos beneficiários titulares e de seus dependentes. Atualmente, esses valores são pagos pelos membros do MPU e não há

Ou seja, aquela cota mensal que os promotores e procuradores desembolsam para ter acesso ao plano de saúde agora vai retornar aos proventos deles, até o limite de 10% dos subsídios.

“Conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Resolução CNMP n° 223, de 16 de dezembro de 2020, fica assegurado o ressarcimento individual, nos termos da presente portaria, dos gastos com a contribuição e o custeio do Plan-Assiste realizados pelos membros ativos e inativos do Ministério Público da União e relativos ao beneficiário titular e aos seus dependentes”, diz o art. 2º da portaria à qual a coluna Grande Angular teve acesso.

O valor dos subsídios dos promotores varia de R$ 32 mil a R$ 33,7 mil. No caso dos procuradores, fica entre R$ 35,5 mil e R$ 39,2 mil. Na prática, por exemplo, um procurador que recebe R$ 35,5 mil poderá ser reembolsado em até R$ 3,5 mil.

No art. 6º da portaria, está descrito que esse pagamento será feito de forma automática.

Metrópoles


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