| 9 março, 2021 - 15:54

Natália Bonavides entra com representação no MP/RN contra Álvaro Dias e decreto da Prefeitura de Natal que não segue toque de recolher

 

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com representação no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) contra o último decreto (nº 12.179/2021) publicado pela Prefeitura de Natal, na sexta-feira (06), e contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O decreto recomenda a realização de tratamento preventivo contra a Covid-19 sem que haja fundamentação

Reprodução Câmara

A deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com representação no Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) contra o último decreto (nº 12.179/2021) publicado pela Prefeitura de Natal, na sexta-feira (06), e contra o prefeito de Natal, Álvaro Dias. O decreto recomenda a realização de tratamento preventivo contra a Covid-19 sem que haja fundamentação científica para tal, além de retirar o direito à meia passagem estudantil e gratuidade para idosos no transporte público em Natal.

Para a deputada é inaceitável que Álvaro Dias continue com práticas negacionistas e anticiências. “Álvaro Dias há tempos tenta incentivar o uso de Ivermectina no combate à Covid-19, um remédio sem eficiência comprovada, isso não pode continuar. Além disso, o prefeito retirou o direito à gratuidade nos transportes públicos para idosos e estudantes nos horários de pico, alegando ser uma medida de combate à pandemia. O prefeito precisa urgentemente lidar com a pandemia de forma eficiente”, pontuou Bonavides.

Na ação é destacada a necessidade de responsabilização do prefeito da cidade por incentivar o uso de medicamentos sem comprovação científica e pede a responsabilização, na esfera penal, porque as condutas do chefe do executivo podem configurar charlatanismo (art. 283), como também improbidade, pela utilização da estrutura do Estado para prescrever medicamentos ineficazes.

Sobre a suspensão da gratuidade no transporte público para idosos e a meia passagem estudantil, a representação aponta uma provável violação da Constituição Estadual e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que asseguram a gratuidade nos transportes coletivos urbanos à pessoas idosas a partir dos 65 anos. Como também, desrespeita a Constituição Federal que prevê, em seu art. 230, o direito de pessoas maiores de 65 anos à gratuidade nos transportes públicos.


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