| 9 março, 2021 - 09:39

Gilmar deve pautar caso de suspeição de Moro para esta terça-feira

 

A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes, do STF, paute para julgamento da 2ª turma desta terça-feira, 9, o habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula. Desde 2018, o caso está parado por pedido de vista de Gilmar. (Imagem: Fellipe Sampaio/STF) Segundo interlocutores, o principal argumento é de que esse

A expectativa é que o ministro Gilmar Mendes, do STF, paute para julgamento da 2ª turma desta terça-feira, 9, o habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação a Lula.

Desde 2018, o caso está parado por pedido de vista de Gilmar.

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Segundo interlocutores, o principal argumento é de que esse julgamento já foi iniciado e, por isso, precisa ser finalizado.

Dizem, ainda, que o CPC estipula que o reconhecimento de suspeição prevalece sobre qualquer outro, inclusive de incompetência para julgar.

Relembre

A defesa do ex-presidente indicou como suspeição de Moro, entre outros fatos, o deferimento da condução coercitiva, em março de 2016, sem a prévia intimação para a sua oitiva pela autoridade policial; a autorização para a interceptação de ramais telefônicos pertencentes ao ex-presidente, familiares e advogados antes de adotadas outras medidas investigativas; a divulgação, também no mesmo ano, do conteúdo de áudios captados em decorrência das interceptações telefônicas autorizadas; a atuação durante o plantão do desembargador Federal Rogério Favreto, em julho deste ano, para que Lula não fosse solto.

Por fim, os advogados citam a aceitação do convite feito pelo presidente eleito Jair Bolsonaro para Moro ocupar o cargo de ministro da Justiça, “a indicar que a sua atuação pretérita estaria voltada a tal desiderato”.

“Opção legítima”

Em 2018, em sua manifestação, a então procuradora-Geral da República Raquel Dodge opinou pela rejeição do habeas corpus. Especificamente quanto à aceitação de Sérgio Moro para o cargo de ministro da Justiça, Dodge afirmou que se trata de “ilações infundadas” e que a condenação do ex-presidente foi confirmada diversas vezes pelas demais instâncias judiciárias

Diversamente do que sustentam os impetrantes, trata-se de condenação robusta, fruto de processo em que asseguradas todas as garantias constitucionais e legais, e não um ato de perseguição. (…) Ademais, quando proferiu a sentença acima mencionada, por óbvio, Sérgio Moro não poderia imaginar que, mais de um ano depois, seria chamado para ser Ministro da Justiça do Presidente eleito.”

Segundo a PGR, a decisão de ter aceitado o convite para ser ministro da Justiça do presidente eleito pertence à esfera estritamente pessoal de Sérgio Moro. A motivação do ex-magistrado em aceitar tal convite não interessa aos autos:

A aceitação de tal convite, sendo uma opção de vida legítima de um cidadão livre, não tem o condão de ultrapassar a estrita esfera pessoal do magistrado e, por si só, lançar dúvidas sobre a sua retidão e imparcialidade na condução da ação penal.

Anulação das condenações

Nesta segunda-feira, 8, o ministro Edson Fachin surpreendeu e anulou todas as condenações do ex-presidente Lula no âmbito da operação Lava Jato. 

Com isso, o ex-presidente volta a ser elegível.

O que se deu no caso, a partir de substanciosa decisão, é que o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula. Agora, os processos deverão ser remetidos para JF do DF. 

MIN. EDSON FACHIN – Ante o exposto, com fundamento no art. 192, caput , do RISTF e no art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal, concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das Ações Penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (Triplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (Sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal. 

Migalhas


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