O presidente do STF, ministro Luiz Fux, restabeleceu importação de camarão originário da Argentina. Em medida cautelar proposta pela União, Fux suspendeu decisão TRF da 1ª região que impedia a importação.
(Imagem: Pxhere)
O então ministério da Pesca e Aquicultura autorizou a importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri”, originários da pesca selvagem na Argentina. Porém, essa permissão foi questionada pela ABCC – Associação Brasileira de Criadores de Camarão, em uma ação civil pública, sob o argumento de que a importação teria sido autorizada indevidamente, em razão da existência de vícios formais na aprovação da ARI – Análise de Risco de Importação, implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil.
Nos autos, a União alegava que o TRF-1, ao suspender a autorização, causa grave lesão à ordem e à economia públicas, pois não observa critérios técnico-científicos inerentes à atividade regulatória do Estado, proibindo atividade econômica regular.
Razões técnicas
Na 1ª e 2ª instâncias, o escritório Nelson Wilians Advogados representou a CAPeCA – Câmara De Armadores De Pesqueros Y Congeladores De La Argentina, a qual atua como assistente da União.
O escritório empreendeu esforços mútuos com a embaixada da Argentina e alinhou estratégias com o AGU José Levi, logrando êxito quanto à possibilidade de exportação do camarão argentino ao Brasil. No STF, o escritório acompanhou o embaixador da Argentina, Daniel Scioli, e realizou audiência com a presidência da Suprema Corte, para explanar as razões técnicas, comerciais e diplomáticas que permeavam o pedido.
Ausência de riscos
Na análise do pedido, o ministro Luiz Fux considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar. O presidente do STF concluiu que o embasamento técnico da decisão administrativa de autorização, somado à imposição de condicionantes aos importadores brasileiros, demonstram a plausibilidade da tese da União no sentido da inexistência de riscos ambientais na importação de camarões da espécie “pleoticus muelleri” da Argentina.
Segundo o relator, o MAPA – ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento atestou a inexistência de riscos à saúde humana ou à fauna brasileira com a importação de camarões da espécie argentina da referida espécie e, por essa razão, concedeu a autorização de importação, com respaldo em critérios técnicos e regulatórios.
O presidente da Corte concluiu, dessa forma, que a decisão administrativa do MAPA está suficientemente fundamentada e sem aparente ilegalidade, razão pela qual deferiu o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão questionada.
Veja a decisão.
Especialista
Segundo a advogada Lívia Faria, sócia diretora do escritório Nelson Wilians Advogados, Fux compreendeu a inexistência de riscos ambientais em relação à entrada do camarão argentino no Brasil e considerou presentes os requisitos que autorizam a concessão de liminar”.
“A suspensão se arrasta desde 2013, por uma medida cautelar concedida à Associação Brasileira de Criadores de Camarão, sob o argumento de que a importação teria sido, indevidamente, autorizada pelo Ministério da Pesca e Aquicultura, implicando risco de introdução de doenças virais no Brasil. Todavia, os estudos técnicos acostados aos autos, inclusive a Análise de Risco de Importação – ARI, comprovam que a importação do camarão argentino não enseja risco à saúde humana, aos crustáceos nacionais e ao meio ambiente.”
- Processo: SL 1.425
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