A Justiça suspendeu o efeito do decreto estadual e autorizou o funcionamento dos postos de combustíveis nos finais de semana no Piauí. A liminar foi assinada neste sábado (6) pelo desembargador Oton Mário José Lustosa Torres, do Tribunal de Justiça.
A decisão judicial é resultado do mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Postos Revendedores de Combustíveis do Piauí (Sindipostos), que alegou ilegalidade no decreto do governo do estado. As medidas mais restritivas proibiam o funcionamento dos postos, localizados na zona urbana, nos finais de semana compreendidos entre 6 e 7 de março e 13 e 14 de março, devido o agravamento da crise da pandemia do novo coronavírus.
O desembargador considerou os outros decretos publicados pelo governo do estado, nos quais os postos de combustíveis foram considerados serviços essenciais. A decisão também destacou que o fechamento dos postos nos finais de semana causa aglomerações nos dias anteriores.
A liminar autoriza o funcionamento dos postos de combustíveis das 5h às 21h, de segunda a sexta-feira e aos sábados e domingos, enquanto permanecerem os efeitos do decreto estadual. Já as lojas de conveniência permanecerão fechadas nos fins de semana, por imposição do referido decreto estadual.