O Colégio CEI (unidades Romualdo e Roberto Freire) impetrou mandado de segurança na Justiça com pedido de liminar para manter as aulas das séries do Ensino Fundamental II e Médio, indo de encontro ao Decreto Estadual que estabeleceu a suspensão de aulas e notificou a escola que a manutenção da saulas pode acarretar multa diária de R$ 25 mil a R$ 50 mil.
Os advogados da escola apontam que: as aulas presenciais para todos os níveis de ensino, no âmbito das escolas privadas, foram liberadas por Decreto Municipal editado em setembro de 2020, sem que, em momento algum o Estado viesse a Notificar Extrajudicialmente os Impetrantes para cumprir o Decreto Estadual, que ainda estava em vigor. De mais a mais, é importante ressaltar que desde os retornos das aulas presenciais, em setembro de 2020, não houve aumento exorbitante de casos de COVID-19, restando claro que não são as Escolas as responsáveis pelo aumento do índice de transmissibilidade”.
O caso será julgado pela desembargadora Maria Zeneide Bezerra.
Confira a petição na íntegra