O ministro do STF Ricardo Lewandowski determinou que o governo Federal divulgue, no prazo de cinco dias, com base em critérios técnico científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários de vacinação. O governo deve especificar, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a covid-19.
(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)
A Rede Sustentabilidade solicitou ao STF a previsão de organização, com critérios objetivos, dentro do extenso grupo de risco, para que haja uma ordem de preferência entre classes e subclasses e a publicidade dos nomes dos vacinados para que as pessoas “furadoras de fila” possam ser sujeitas à responsabilização.
O partido alertou que “na primeira versão do plano de imunização, parecia haver a organização das populações de risco em fases de vacinação, organizadas de acordo com o grau de risco do coronavírus àquelas populações específicas“, ao passo que “na atualização do referido plano, contudo, não há qualquer indicativo de fácil compreensão sobre a operacionalização da vacina em fases“.
O relator, ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que na 2ª edição do plano estabeleceu-se a população que será imunizada prioritariamente, sem, no entanto, detalhar adequadamente, dentro daquele universo de cerca de setenta e sete milhões de pessoas, qual a ordem de cada grupo de pessoas.
Para Lewandowski, em razão dessa lacuna, não é difícil perceber que o Poder Judiciário passará a ser acionado cada vez mais, ensejando, assim, que sejam proferidas múltiplas decisões judiciais, em diversos Estados, com a determinação de distintas subordens na fila de vacinação do grupo prioritário.
O ministro considera que isso provocará insegurança jurídica “acrescida da ausência de outro meio processual hábil para solucionar a polêmica pendente: observância do princípio da subsidiariedade“.
“O perigo decorrente da alegada omissão sobre a discriminação categorizada dos primeiros brasileiros a serem vacinados – uma vez que a quantidade de vacinas disponíveis até o momento em solo nacional é muito inferior ao número das pessoas incluídas como prioritárias -, é evidente, e compromete o dever constitucional da proteção da vida e da saúde.”
Assim, determinou que o governo Federal divulgue, no prazo de cinco dias, com base em critérios técnico científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a covid-19.
- Processo: ADPF 754
Veja a decisão.
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