O desembargador Sérgio Antônio Ribas, do TJ/SP, ajuizou ação contra um advogado após ter tido conversa com outros magistrados, e em intervalo de sessão jurisdicional, gravada pelo causídico. A ação foi proposta na vara Cível do Foro Regional da Vila Prudente, em SP.
Conta o desembargador que em outubro do ano passado, após o encerramento da primeira parte da sessão de julgamento e antes do reinício da segunda, o advogado interrompeu conversa entre os desembargadores para dizer que estava gravando a conversa e que não iria mais sustentar oralmente no processo, que aconteceria na segunda parte da sessão.
Consta na inicial, que o advogado iria se retirar da sessão porque ouviu os desembargadores discutindo o seu caso e já o tinham “prejulgado”. Na ata da sessão consta que os desembargadores explicaram que a sessão ainda não havia se iniciado e que a conversa era informal.
“Interveio o Exmo. Des. Presidente, que explicou a ele [o advogado] que ainda não havia se reiniciado a sessão, que a conversa era informal ainda. Diante da insistência dele nessa assertiva e pela forma como se expressou, foi ponderado a ele não deveria prestar atenção em conversa alheia, mas o Advogado insistiu na manifestação, dizendo que se a sessão não estava sendo gravada ainda, que ele mesmo tinha gravado, e que ia se retirar da reunião.”
Na inicial, o desembargador Sérgio Antônio Ribas conta que o teor da conversa também girou em torno de assuntos pessoais dos magistrados, tais como agendamento de exames médicos, e não apenas de processos.
Em razão da gravação clandestina, o desembargador pediu R$ 100 mil de danos morais.
- Processo: 1000638-57.2021.8.26.0009
Veja a íntegra da inicial.
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