| 26 janeiro, 2021 - 19:43

Juíza manda suspender entrega de vacinas a Manaus por falta de transparência

 

A juíza federal do Amazonas Jaiza Fraxe determinou que o governo estadual suspenda a entrega à prefeitura de Manaus das 132,5 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca que chegaram no sábado, 23, a Manaus até que haja transparência na vacinação, com a exigência da publicação de listas diárias de quem foi vacinado. A magistrada quer evitar

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A juíza federal do Amazonas Jaiza Fraxe determinou que o governo estadual suspenda a entrega à prefeitura de Manaus das 132,5 mil doses da vacina Oxford/AstraZeneca que chegaram no sábado, 23, a Manaus até que haja transparência na vacinação, com a exigência da publicação de listas diárias de quem foi vacinado.


A magistrada quer evitar que pessoas fora do grupo prioritário recebam as doses, como ocorreu na semana passada. Dois funcionários do governo estadual, já exonerados, e pelo menos quatro da prefeitura da capital, entre eles a secretária de Saúde, Shádia Fraxe, e o de Limpeza Pública, Sebastião Reis, que não sofreram nenhuma punição até agora.

A decisão atende a uma ação civil pública dos Ministérios Públicos do Estado (MPE), Federal (MPF), do Trabalho (MPT), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), e Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado (DPE), contra o Município de Manaus.

O responsável pela Defensoria Especializada em Atendimento de Interesse Coletivo, Rafael Barbosa, defende, contudo, que não seja suspensa a aplicação da vacina, prevista para os maiores de 75 anos, além de completar os profissionais da saúde, que já começaram a ser vacinados com a Coronavac no dia 19.

“A suspensão, nesse momento, deixa as pessoas que mais precisam sem a única proteção existente. O vírus não respeita ordem judicial. Há, na sistemática processual, outras ferramentas para punir as autoridades responsáveis pela vacinação sem prejudicar o já atrasado e lento processo de imunização, até que se respeite a observância da ordem”, afirma Barbosa.

Conforme o mandado da Justiça Federal, a distribuição das vacinas só poderá ser feita após a prefeitura de Manaus cumprir as determinações impostas, especialmente de “total transparência no que se refere a programação e critérios para vacinação, devendo ainda ser divulgada diariamente a lista de vacinados, com a respectiva análise pelos órgãos autores e, em seguida, deliberação do juízo”.

Estadão


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