| 21 janeiro, 2021 - 08:24

MPRN obtém condenação de servidora fantasma da Assembleia Legislativa

 

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável em uma Ação Civil Pública que culminou na condenação de Jéssica Mesquita de Araújo e Antônio Carlos Dantas de Meirelles pelo envolvimento em um esquema de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa do RN (ALRN). A sentença é da 6ª Vara da Fazenda Pública

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve sentença favorável em uma Ação Civil Pública que culminou na condenação de Jéssica Mesquita de Araújo e Antônio Carlos Dantas de Meirelles pelo envolvimento em um esquema de servidores fantasmas na Assembleia Legislativa do RN (ALRN). A sentença é da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Antônio Carlos Dantas de Meirelles, que é tio materno do ex-deputado estadual Ricardo José Meirelles da Motta e exercia função de chefia em seu gabinete, de maneira informal, foi o responsável pela indicação e pela não observância do cumprimento dos deveres funcionais pela servidora Jéssica Mesquita de Araújo.

De acordo com a narrativa exposta na ação judicial, que baseou-se em investigação do MPRN, Jéssica Mesquita recebeu remuneração entre os meses de julho de 2011 e fevereiro de 2016, correspondente a função comissionada na Assembleia Legislativa, sem, contudo, desempenhar as atribuições que lhe eram inerentes, configurando hipótese de “servidora fantasma”.

Eles foram condenados, de forma solidária, ao ressarcimento do valor de R$ 152.229,89, equivalente ao prejuízo suportado pelo erário estadual em decorrência do pagamento da remuneração da promovida, sem a correspondente contraprestação do serviço. O valor da condenação deverá ser atualizado pelo INPC e acrescido de juros de mora, no mesmo percentual que remunera a caderneta da poupança, ambos incidentes desde a data do efetivo prejuízo.

Além disso, os dois terão suspensos seus direitos políticos e ficarão impedidos de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelos prazos de 10 anos (ela) e 5 anos (ele), respectivamente.

Na sentença, a Justiça destacou os elementos constantes nos autos demonstraram que Jéssica Mesquita de Araújo exercia atividades incompatíveis com a sua jornada de trabalho na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, por meio de: a) graduação em Administração, pela UFRN, com, inclusive, participação em programa de mobilidade estudantil internacional; b) contrato de estágio e de trabalho com a Cosern; c) curso preparatório para o vestibular de Medicina; e d) graduação no curso de Medicina, na Universidade Potiguar (UnP).

A documentação que instrui a ação de improbidade administrativa demonstrou a baixíssima (senão inexistente) carga horária desempenhada por Jéssica Mesquita de Araújo no Legislativo Estadual, que Jéssica cursava bacharelado em Administração, pela UFRN, quando ingressou nos quadros da Assembleia, que participou de programa de mobilidade estudantil na Instituição de Ensino Superior Universidade de Aveiro, localizada em Portugal, na Cidade de Aveiro, durante o período letivo de 2012.1, ao mesmo tempo em que ocupava o cargo na Assembleia Legislativa.

Sobre os seus vínculos de estágio e trabalho nos anos de 2013 e 2014, a empresa Cosern informou que Jéssica Mesquita de Araújo exerceu estágio com carga horária de 6 horas/dia, no turno matutino, no período entre 15 de janeiro de 2013 a 6 de janeiro de 2014, e em seguida fora contratada como agente econômico-financeiro, com carga horária de 8 horas/dia, no período entre 7 de janeiro de 2014 a 2 de julho do mesmo ano.

Por fim, conforme documentação da UnP, ela ingressou no curso de Medicina em 19 de junho de 2015, em tempo integral, tendo sido relatado em depoimento do ex-coordenador do curso que as atividades de graduação têm início por volta das 07h30 e vão até às 12h45, e a tarde das 13h30 às 18h10, havendo, ainda, muitas aulas no turno da noite, de forma que não há como compatibilizar as atividades do curso, durante o dia, com atividades profissionais.

Para ler a sentença condenatória expedida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal na íntegra, clique aqui


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