O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, deferiu parcialmente pedido do estado de São Paulo para autorizar a suspensão do plano de pagamentos de precatórios de 2020 determinado pelo Tribunal de Justiça paulista. No entanto, o governo estadual precisa comprovar que os valores respectivos foram integralmente aplicados para o custeio das ações de prevenção, contenção e enfrentamento à pandemia da Covid-19.
O TJ-SP havia suspenso ainda em março, por 180 dias, o pagamento das parcelas considerando a excepcionalidade da pandemia do Covid-19. Ao final do prazo, o estado apresentou planos de pagamento de precatórios dos exercícios de 2020 a 2024. O tribunal local rejeitou os pedidos, estabeleceu valores que deveriam ser quitados até o final do exercício do ano corrente e fixou alíquota para os pagamentos de 2021.
“Não se desconhece a importância e o dever do adimplemento dos precatórios judiciais (…) No ponto, merece relevância o argumento no sentido de que a imposição de pagamento de mais R$ 2,2 bilhões, com recursos próprios e às vésperas do fechamento do ano orçamentário, prejudicaria o cumprimento do dever constitucional do ente estadual de proteger a vida e a saúde da população nesse contexto excepcional”, apontou Luiz Fux ao enfatizar que a Constituição confere ao STF a posição de Tribunal da Federação atribuindo-lhe o poder de dirimir controvérsias entre as unidades federativas.
O ministro destacou ainda que a iminência da implementação do plano estadual de imunização, com previsão de início em 25 de janeiro, e execução de gastos na ordem de R$ 4,07 bilhões, reforça a necessidade de concentração de esforços fiscais para o enfrentamento da pandemia.
“A documentação apresentada pelo Estado comprova situação delicada do ponto de vista fiscal corroborando as informações de notório conhecimento público acerca das escolhas trágicas que os entes federativos brasileiros, quaisquer que sejam eles, têm sido obrigados a empreender para enfrentar a pandemia da Covid-19”, lembrou.
Dessa forma, o presidente autorizou a suspensão do plano de pagamentos de precatórios do exercício de 2020, garantindo à Fazenda Pública estadual a “higidez fiscal necessária para o enfrentamento à pandemia, com foco no iminente projeto de imunização”.
Luiz Fux ressaltou que as demais questões levantadas no pedido podem ser mais bem apreciados pelo relator, ministro Nunes Marques, após o recesso forense. Com informações da assessoria de imprensa da Presidência do STF.
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ACO 3.458
Conjur