É ato discricionário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal a indicação para o posto de conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. Não compete ao Poder Judiciário dizer se o conselheiro escolhido tem ou não notável saber jurídico e reputação ilibada, sob pena de que a separação entre os poderes seja ferida.
Com base nesse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, decidiu indeferir ação popular que pedia a anulação da nomeação de Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia, filho do ministro do STJ, Napoleão Nunes Maia, para o cargo de conselheiro de CNJ.
Na inicial, os autores da ação sustentaram não haver “informações hábeis para comprovar, com segurança, o notável saber jurídico do indicado”, o que geraria, segundo eles, a inevitável conclusão de que “o fundamento primaz para que o tenha sido é, antes de sua experiência no Direito, o parentesco com o ministro Napoleão Nunes Maia — o que não se pode admitir diante do que prescreve o artigo 1º do próprio CNJ, constante da Resolução n. 07”.
Ao analisar a matéria, o magistrado citou precedente do próprio ministro Napoleão Nunes Maia, segundo o qual é “imprescindível a comprovação do binômio ilegalidade-lesividade, como pressuposto elementar para a procedência da Ação Popular e consequente condenação dos requeridos no ressarcimento ao erário em face dos prejuízos comprovadamente atestados ou nas perdas e danos correspondente” (REsp 1.447.237/MG).
O juiz também defendeu que essa linha de compreensão tem sido adotada pelo TRF-1, que vem se posicionando pelo indeferimento da petição inicial da ação popular quando constatada a inexistência de prejuízo ao patrimônio público ou lesividade à moralidade administrativa.
Por fim, o julgador ainda cita que a desembargadora Federal Daniele Maranhão decidiu pela extinção sem análise do mérito da Ação Popular 1032760-04.2020.4.01.3400, à luz do mesmo argumento.
Nunes Maia foi indicado ao CNJ por 12 partidos. A indicação foi aprovada por 364 deputados. O nome de Nunes Maia também já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A indicação agora deve ser ratificada pelo plenário do Senado.
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Conjur