| 7 janeiro, 2021 - 08:30

Sem negligências na prisão, Rosa nega domiciliar a desembargadora do TJ-BA

 

Não é possível autorizar o recolhimento domiciliar do preso sem que haja indicativos de negligência quanto às medidas preventivas de disseminação do coronavírus no presídio. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ-BA, de substituição de prisão preventiva por medidas cautelares

Não é possível autorizar o recolhimento domiciliar do preso sem que haja indicativos de negligência quanto às medidas preventivas de disseminação do coronavírus no presídio. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, negou pedido liminar da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, do TJ-BA, de substituição de prisão preventiva por medidas cautelares diversas. A decisão é desta terça-feira (5/1). 

Ministro não viu pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar 
Rosinei Coutinho/STF

Lígia Lima foi presa na “operação faroeste”, que investiga um esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a processo de grilagem na Bahia. 

No Supremo, a defesa da magistrada sustentou que ela tem 68 anos, é hipertensa, além de ter hipotireoidismo, hipercolesterolemia e transtorno depressivo. Os advogados também citaram o quadro global de pandemia e reforçaram o fato dela estar no grupo de risco ao contágio do vírus.

O Habeas Corpus foi ajuizado para pedir a suspensão da decisão que decretou a prisão preventiva da magistrada, determinada pelo ministro Og Fernandes, relator do processo que corre no Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o processo, porém, a ministra também levou em consideração que as informações encaminhadas mostram que a magistrada está em isolamento e com exame físico sem alterações. 

Rosa Weber afirmou que a Recomendação 62/2020, do CNJ, não sinaliza para a revogação ou substituição automáticas das prisões cautelares e das prisões-pena.  Além disso, as informações prestadas pelo Juízo da Vara de Execução Criminal do DF apontam que “não há notícia de novos casos e todos os que foram contaminados já estão recuperados”.

Para a ministra, a decisão atacada considerou “elementos concretos, indicativos de contatos telefônicos entre ramal titularizado por pessoa do convívio familiar da Paciente e testemunha”.

Por fim, a ministra também apontou que ainda há um pedido parecido em apreciação pelo STJ, que é a instância “mais próxima das provas e dos fatos, competente, inclusive, para o julgamento do mérito de eventual pretensão punitiva”.

Durante o recesso, demandas urgentes ficam sob responsabilidade do presidente e vice-presidente da Corte. Rosa Weber deve assumir o comando no STF na segunda quinzena de janeiro. Neste caso específico, a ministra despachou porque Luiz Fux declarou suspeição.

Clique aqui para ler a decisão
HC 196.084

Conjur


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