| 18 dezembro, 2020 - 12:53

TJ decide que não há ilegalidade em trabalho remoto na Assembleia Legislativa do RN

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou pela constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite que os gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte possam ter funcionários que trabalhem de forma remota, fora do ambiente físico da Assembleia. O desembargador Vivaldo Pinheiro, seguido pela unanimidade dos seus pares, julgou

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte votou pela constitucionalidade da Lei 10.261/2017 que permite que os gabinetes dos deputados da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte possam ter funcionários que trabalhem de forma remota, fora do ambiente físico da Assembleia.

Reprodução

O desembargador Vivaldo Pinheiro, seguido pela unanimidade dos seus pares, julgou improcedente ação de improbidade contra o então deputado e hoje Prefeito de Natal, Álvaro Dias. Para o relator, os gabinetes são unidades autônomas e cabe a cada deputado administrá-lo. “Sucede que, o art. 1o, caput, e parágrafo único da Lei no 9.485/2011, revogada pela Lei no 10.261/2017, determinava que os Gabinetes dos Deputados eram unidades autônomas, organizadas e dirigidas exclusivamente pelos respectivos Deputados, de modo que cabia a cada um deles administrar o seu gabinete.”

O advogado Erick Pereira, que atuou na causa, afirma que houve exageros na interpretação do que seriam funcionários fantasmas. “O exagero de atacar ex e atuais deputados com interpretações distorcidas do que seja funcionário fantasma, termina por banalizar as ações de improbidade.”

O julgamento do TJ, abre um precedente para garantir o trabalho remoto na Assembleia Legislativa, a exemplo do que já está regulamentado no Senado e na Câmara Federal e serve para vários outros processos em andamentos contra diversos ex-deputados.

No entendimento do relator do processo, cabe a cada deputado estabelecer o horário de funcionamento dos seus gabinetes presencial ou remotamente para melhor atender as necessidades dos parlamentares. “O art. 4o, da Resolução nº 009/2015, permitia que as atividades fossem estabelecidas pelo servidor juntamente ao gabinete do deputado: O horário de funcionamento dos serviços das unidades autônomas atenderá a dinâmica das atividades parlamentares do deputado, de modo a lhes assegurar apoio constante e eficaz.”

Com informações do blog de Heitor Gregório


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