O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deve alterar o sistema de processo eletrônico de seus Juizados Especiais da Fazenda Pública para permitir que sejam distribuídas demandas contra pessoa jurídica de direito público fora da comarca do Rio de Janeiro (RJ). A decisão foi tomada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante a 323ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira (15/12).
O Pedido de Providências nº 0004033-67.2017.2.00.0000 apontou uma restrição no sistema de peticionamento eletrônico do TJRJ que limita o ajuizamento de ações nos juizados especiais da Fazenda Pública a entes previamente cadastrados, sem possibilidade de edição. O Tribunal justificou a limitação com o fato de o Juizado Especial da Fazenda Pública ter sido instalado apenas na comarca do Rio de Janeiro. Por isso, apenas os entes públicos com sede na capital poderiam ser demandados nos juizados fazendários.
Contudo, segundo a conselheira Candice Lavocat Galvão Jobim, relatora do processo, a instalação dos juizados especiais apenas na comarca da capital não justifica tal limitação. Com base na Lei 12.153/2009, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e em outras normas, como a Lei 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) e o Código de Processo Civil, a depender do caso concreto, há exceções para a regra de ajuizamento de ações no domicílio do réu.
Dessa forma, a relatora afirmou que “não cabe ao sistema eletrônico definir regra que não esteja prevista em lei”, pois o sistema do TJRJ acaba instaurando um juízo de admissibilidade prévio, que “impede o acesso à Justiça e retira do magistrado a prerrogativa de examinar sua competência”. Em seu voto, a conselheira julgou procedente o pedido e determinou o prazo de 180 dias para que o TJRJ promova as alterações necessárias no sistema, sendo acompanhada pelos demais conselheiros.