| 17 dezembro, 2020 - 17:30

Juízes querem impedir que filho do ministro Napoleão, que só tem 1 ano de registro na OAB, vá para o CNJ

 

Integrantes da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura ajuizaram ação popular na Justiça do DF que visa impedir a nomeação para o CNJ do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. Mário Henrique é filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho – que se aposenta compulsoriamente nesta semana. O advogado já teve

Integrantes da Associação Nacional para a Defesa da Magistratura ajuizaram ação popular na Justiça do DF que visa impedir a nomeação para o CNJ do advogado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia.

Mário Henrique é filho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho – que se aposenta compulsoriamente nesta semana. O advogado já teve a indicação aprovada na Câmara e no Senado, mas com 10 votos contrários.

(Imagem: Senado Federal)

(Imagem: Senado Federal)

Na ação popular, alega-se que Mário Nunes Maia “exerce a profissão há bem pouco tempo, o que levantou dúvidas a respeito de sua aptidão para o cargo“. O causídico foi aprovado no exame de Ordem no ano passado.

Diante da falta de informações hábeis para comprovar, com segurança, o notável saber jurídico do indicado, inevitável concluir que o fundamento primaz para que o tenha sido é, antes de sua experiência no Direito, o parentesco com o Ministro Napoleão Nunes Maia.

De acordo com os autores, a nomeação de Mário Nunes Maia para o CNJ viola os princípios da moralidade e da impessoalidade, pois que “está claro ter a indicação se devido tão somente ao fato de que o requerido é filho do ministro Napoleão Nunes Maia“.

Sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país.

Os magistrados alegam que a curta experiência profissional do advogado não basta para atribuir-lhe as funções de um conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. “Fiscalizar a atividade judiciária não é tarefa que possa ser confiada a quem não tenha sido certificado por critérios técnicos e abalizados.”

A despeito da graduação em Direito concluída em 2012 na Universidade Farias Brito, em Fortaleza, nada indica que tenha obtido qualificação substanciosa, de indisputável rigor científico e acadêmico, da qual emerja o exigido notável saber jurídico. Seu único título é a graduação. As demais informações neste sentido são demasiado escassas, incompletas e não poderiam ter sido desprezadas pelos nobres deputados. Nem podem ser ignoradas pelos nobres senadores.

As especializações mencionadas no currículo profissional que foi enviado à Câmara dos Deputados, todas com início no ano 2020, dão a impressão clara de que existem para emular um perfil acadêmico. É como se ali estivessem unicamente para justificar uma indicação ao CNJ.”

Por isso, pedem a anulação do ato de indicação de Mário Nunes Maia, “sob pena de comprometer toda a estrutura do Poder Judiciário“.

O escritório machado Machado, Cremoneze, Lima e Gotas – Advogados Associados representa os autores da ação popular.


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