Um hospital psiquiátrico que internou uma mulher contra a sua vontade a pedido do irmão dela, deverá indenizá-la. A condenação, por danos morais, foi assinada pela 9ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que também condenou o irmão da mulher ao pagamento. Valor foi fixado em R$ 70 mil, sendo que cada réu deverá pagar R$ 35 mil.
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A mulher apresentou ação explicando que o apartamento onde mora foi invadido e, em seguida, funcionários do hospital amarraram seus pés, pernas, braços, tronco e cabeça e a levaram para realizar a internação. Ela conta que permaneceu no local por 48 dias, ficando incomunicável e sem perspectivas de alta ou informações a respeito de seu estado de saúde.
Sem laudo médico
A relatora do caso, desembargadora Angela Lopes, após analisar os autos, constatou que o hospital informou que, logo após chegar às suas dependências, a mulher foi submetida a consulta psiquiátrica, que constatou a necessidade de internação, portanto, “assumiu a inexistência de laudo médico indicativo da necessidade de internação e que tenha sido produzido previamente à remoção forçada da mulher”.
A julgadora também apontou que o irmão da autora admitiu não haver avaliação prévia do estado da irmã e que a adoção da medida se pautou em e-mails trocados com médico da clínica.
“Nem mesmo a existência de recente e grave discussão entre a autora e a filha, ou a suspensão inadvertida de medicação por parte dela, é capaz de justificar a adoção de tão gravosa conduta, não tendo sido narradas atividades imbuídas de gravidade suficiente, aptas a justificar a internação compulsória da demandante”, afirmou a desembargadora.
Informações: TJ/SP.