Um advogado que foi bloqueado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em sua rede social Instagram, pediu ao STF o desbloqueio ao acesso às postagens. Para o advogado, foi violado o direito à livre manifestação do pensamento
Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, atendeu ao pedido do internauta. Para o ministro, não cabe, ao presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social.
O julgamento está em plenário virtual com data prevista para encerrar em 20 de novembro. Até o momento apenas o relator proferiu voto.
O advogado conta que foi bloqueado após incluir comentário em postagem do presidente referente a conversa da deputada Federal Carla Zambelli com o então ministro da Justiça Sérgio Moro.
Para o internauta, foi violado o direito à livre manifestação do pensamento. Ao Supremo, pediu que fosse determinado o desbloqueio para sua conta ter acesso aos conteúdos compartilhados pelo presidente.
O presidente disse que a ação seria inadequada, já que o ato foi praticado em sua conta pessoal, sem natureza administrativa. Bolsonaro ainda apontou que o usuário pode acessar as postagens e só é bloqueado a efetuar comentários.
Democracia digital
Para o ministro Marco Aurélio, relator, as mensagens publicadas pelo presidente nas redes sociais não se limitam a temas pessoas, íntimos ou particular. “Dizem respeito a assuntos relevantes para toda a coletividade, utilizado o perfil como meio de comunicação de atos oficiais do chefe do Poder Executivo Federal“, completou.
O ministro ressaltou que o ambiente virtual, utilizado tanto pelos cidadãos, para se comunicarem uns com os outros, como pelos representantes, para veicularem informações, fortalece o processo democrático. “Essa conexão de valores, práticas e utilidades pode denominar-se ‘democracia digital'”, entendeu.
“Nesse contexto, a liberdade de expressão tem papel insuplantável, nas variadas facetas: direito de discurso, direito de opinião, direito de imprensa, direito à informação e proibição da censura. É assim que se constrói uma sociedade livre e plural, com diversas correntes de ideias, ideologias, pensamentos e opiniões.”
Marco Aurélio ainda considerou que o internauta não excedeu seu direito de se manifestar. “Não houve afirmação categórica contrária ao regime democrático ou representativa de discurso de ódio“, concluiu.
O ministro finalizou dizendo que não cabe, ao presidente da República, avocar o papel de censor de declarações em mídia social, bloqueando o perfil do advogado. Para S. Exa., o ato revela precedente perigoso.
“A censura praticada pelo agente político considerada a participação do cidadão, em debate virtual, com base em opinião crítica, viola a proibição de discriminação, o direito de informar-se e a liberdade de expressão, consagrada no artigo 220 da Constituição Federal.”
Assim, deferiu a ordem, atendendo ao pedido do advogado.
- Veja o voto do relator.
O julgamento está em plenário virtual com data prevista para encerrar em 20 de novembro. Até o momento apenas o relator proferiu voto.
- Processo: MS 37.132