O juiz eleitoral Vagnos Medeiros negou o pedido de impugnação para que não fosse divulgada a pesquisa para as eleições municipais em Mossoró do instituto de pesquisa AGORA SEI.
O magistrado ressaltou que os argumentos da coligação “Mossoró para todos” não foram suficientes para elencar irregularidades e danos que motivassem a tutela de urgência.
“Deixo, inclusive, de considerar supostas irregularidades mencionadas, tal como “simulações tendenciosas de segundo turno”, por ser absolutamente inaplicável a um município que não possui segundo turno. Também não se mostra viável analisar se a empresa possui ou não outras pesquisas impugnadas, até mesmo porque o resultado obtido em um feito não vincula o deslinde em outros processos. Também não cabe aqui apreciar se a contratante é ou não apoiadora de candidato “A” ou “B”, posto que dentre os requisitos previstos para o registro não se encontra qualquer menção a características dessa natureza, sendo certo que a própria coligação, o partido ou um candidato pode contratar pesquisa para divulgação, tanto mais uma emissora de rádio que, supostamente, apoia determinado candidato”, afirmou.
Por fim, o juiz sentenciou, “assim sendo, tenho por não configurada a probabilidade do direito, requisito necessário à concessão da tutela de urgência, de modo que INDEFIRO a tutela pretendida”.
Confira a decisão