| 29 outubro, 2020 - 08:19

Após cassação de Sandro Pimentel, PSOL tenta continuar com a vaga na AL

 

O partido PSOL vai interpor “embargos declaratórios” para esclarecer pontos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do diploma de eleito do deputado estadual Sandro Pimentel por captação ilícita de recursos de campanha nas eleições de 2018. O advogado Kennedy Fernandes Diógenes informou que o objetivo do recurso é obter do

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O partido PSOL vai interpor “embargos declaratórios” para esclarecer pontos do acórdão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do diploma de eleito do deputado estadual Sandro Pimentel por captação ilícita de recursos de campanha nas eleições de 2018.

O advogado Kennedy Fernandes Diógenes informou que o objetivo do recurso é obter do TSE a confirmação de que o mandato pertence ao partido, diante de decisões recentes da Corte superior, no sentido de que os votos concedidos ao parlamentar cassado, serão anulados, o que pode permitir a uma recontagem de votos que possa beneficiar outro partido ou outra coligação.

Para o advogado Kennedy F. Diógenes, “um grande sinal disso”, de que o TSE vai manter o mandato do PSOL, é que não se julgou petição do ex-deputado Jacó Jácome, o qual disputou as eleições de 2018 pelo PSD, tendo obtido 26.824 votos, e questiona a necessidade de anulação dos 19.158 sufrágios dados ao deputado Sandro Pimentel.

“A petição foi sequer apreciada, é um sinal muito forte de que o mandato pertence ao PSOL, que a gente não abre mão de jeito nenhum”, reforçou Diógenes, ao esclarecer que só depois de os embargos de declaração serem julgados no TSE, é que a comunicação do acórdão ao revisor ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que por sua vez, informará à Assembleia Legislativa sobre a cassação do mandato de Sandro Pimentel e em seguida, dar posse ao novo deputado do PSOL, o professor Robério Paulino, que é candidato a vereador nas eleições municipais deste ano.

Kennedy Diógenes disse que tem três dias corridos de prazo – vai até sábado (31), para interpor o recurso no TSE, contados a partir da data de publicação do acórdão no “Diário Oficial Eletrônico” do TSE, o que ocorreu ontem.

Tribuna do Norte


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