| 26 outubro, 2020 - 09:02

STF decidirá se é válido apreender CNH para cumprimento de ordem judicial

 

Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os temas estão medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; revista íntima para ingresso de visitantes em presídio; obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório e lei que permite bloqueio de bens de devedores

Ilustrativa


Entre quarta e quinta-feira, o plenário do STF realiza mais uma sessão de julgamentos por videoconferência. Entre os temas estão medidas coercitivas para cumprimento de ordem judicial; revista íntima para ingresso de visitantes em presídio; obrigação alternativa em razão de crença religiosa de servidor em estágio probatório e lei que permite bloqueio de bens de devedores da União.

Medidas coercitivas

O STF vai decidir se é constitucional a determinação da apreensão a CNH e/ou a suspensão do direito de dirigir, da apreensão de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A ação foi ajuizada pelo PT e está sob relatoria do ministro Fux.

  • Processo: ADIn 5.941
  • Migalhas

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