| 19 outubro, 2020 - 20:38

TRE nega recurso e indefere registro de candidato a vereador no interior do RN

 

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou por maioria de votos o recurso do candidato a vereador do município de São Francisco do Oeste-RN, José Wanderlan Dantas de Freitas e manteve a decisão da primeira instância impugnando o seu registro de candidatura. A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela manutenção da sentença. O Pleno

Reproducao

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou por maioria de votos o recurso do candidato a vereador do município de São Francisco do Oeste-RN, José Wanderlan Dantas de Freitas e manteve a decisão da primeira instância impugnando o seu registro de candidatura.

A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela manutenção da sentença. O Pleno seguiu o voto do relator, juiz Ricardo Tinoco, tendo sido vencido o voto do juiz Fernando Jales.


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