O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) negou por maioria de votos o recurso do candidato a vereador do município de São Francisco do Oeste-RN, José Wanderlan Dantas de Freitas e manteve a decisão da primeira instância impugnando o seu registro de candidatura.
A decisão seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral pela manutenção da sentença. O Pleno seguiu o voto do relator, juiz Ricardo Tinoco, tendo sido vencido o voto do juiz Fernando Jales.