O Ministério Público Eleitoral deu parecer pela procedência da impugnação das candidaturas de Raulison de Sena Ribeiro e José Dário Fortunato da Silva, respectivamente a prefeito e vice-prefeito do município de Santo Antônio-RN, alegando práticas de abuso de poder econômico no período de pré-campanha.
A manifestação assinada pelo promotor eleitoral Francisco Alexandre Amorim Marciano apontou que os citados foram os responsáveis pela prática das condutas irregulares, antes do período permitido, o que violaria a legislação eleitoral.
A ação movida após provocação do atual candidato a prefeito Josimar Custódio, tendo como advogado Murillo Machado, anexou provas da participação dos investigados em atos de promoção de campanha quando ainda não estavam liberados.
“Ante o exposto, manifesta-se o Parquet, pela procedência do pedido autoral, para que ambos os representados Raulison de Sena Ribeiro e José Dário Fortunato sejam apenados com a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição em que se verificaram os abusos descritos em exordial, bem como a pena de cassação de seu registro de candidatura”, defendeu o Ministério Público.
Confira parecer