O ministro Mauro Campbell, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu uma decisão liminar (provisória) em que suspendeu a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos).
Candidato à reeleição, Crivella foi tornado inelegível pelos próximos seis anos por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), no fim de setembro. A defesa do prefeito recorreu ao TSE.
O TRE-RJ entendeu que houve abuso de poder político quando, em um evento da Companhia Municipal de Limpeza Urbana (Comlurb), o filho do prefeito, Marcelo Hodge Crivella, foi apresentado como pré-candidato a deputado.
Ao acatar o recurso da defesa do prefeito, o ministro Mauro Campbell disse que a pena de inelegibilidade é “personalíssima”. Por isso, segundo o ministro, é preciso que haja “provas robustas” de que o acusado efetivamente cometeu a irregularidade, o que, para o ministro, não ocorreu.
“Como se sabe, a pena de inelegibilidade […] é de caráter personalíssimo e, portanto, demanda, para sua aplicação, provas robustas de que o agente tenha efetivamente contribuído com o abuso, não bastando meras ilações decorrentes de apoios a correligionários”, escreveu Campbell.
Em nota, Crivella disse que a decisão do TSE “fez Justiça” e que não houve abuso de poder no evento da Comlurb, já que o filho dele perdeu a eleição.
“Há dois anos eu fui a uma reunião do meu filho, com 50 pessoas, que já foi investigada pela CPI da Câmara, e fui inocentado, mas tinha me dado uma inegibilidade. Uma medida pesada, dura, duríssima, só por ir a uma reunião. Meu filho perdeu a eleição. Qual o abuso de poder político se o candidato perdeu? Então não prova, não tem gravidade, não tem escala”, disse Crivella.
G1