| 13 outubro, 2020 - 15:57

DISPUTA EM PIPA: Justiça anula ata notarial utilizada em decisão para reintegração de posse em imóvel leiloado

 

A disputa judicial envolvendo a propriedade do antigo hotel Falésias de Pipa ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 13, com a anulação da ata notarial utilizada como documento para decisão de reintegração de posse. O imóvel adquirido em leilão da Justiça do Trabalho pelo empresário Alex Garcia havia gerado uma nova decisão na Justiça Comum

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A disputa judicial envolvendo a propriedade do antigo hotel Falésias de Pipa ganhou um novo capítulo nesta terça-feira, 13, com a anulação da ata notarial utilizada como documento para decisão de reintegração de posse. O imóvel adquirido em leilão da Justiça do Trabalho pelo empresário Alex Garcia havia gerado uma nova decisão na Justiça Comum determinando a reintegração à empresa Plano Leste, com base em ata notarial lavrada na Comarca de São Tomé-RN, apesar do imóvel ficar em Tibau do Sul-RN.

Na decisão do juiz José Ronivon de Lima, ressaltou que o Tabelião de Notas, embora de livre escolha pelas partes, não pode desempenhar função notarial típica fora da circunscrição territorial para a qual recebeu a delegação. Diante disso, patente a irregularidade do ato notarial em questão. Presente, portanto, ao menos perfunctoriamente, o requisito da probabilidade do direito alegado.

“O perigo de dano, por seu turno, é patente, vez que a ata notarial questionada está sendo utilizada como prova em ação judicial, na qual se objetiva a reintegração de posse do imóvel, onde, inclusive, a liminar foi deferida. Por fim, a medida não se caracteriza pela irreversibilidade, uma vez que, em caso de julgamento final pela improcedência, os efeitos do documento público poderão ser restabelecidos. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência pleiteado, para determinar, de forma imediata, a SUSPENSÃO DA VALIDADE DA ATA NOTARIAL PRESENCIAL lavrada no dia 30/01/2019, no livro nº 001, às fls. n.os 04/05v, perante o Cartório Único de Lagoa de Velhos/RN”.

Confira decisão


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