A juíza eleitoral Tereza Maia Diógenes deferiu liminar impetrada pelo candidato a prefeito de Natal, Jean Paul Prates (PT) contra a Inter TV Cabugi, emissora que fará a veiculação da propaganda eleitoral gratuita, para que aceite os materiais em diversos formatos e não apenas aqueles enviados por meio de empresas que gerariam custos adicionais aos candidatos.
“Ante o exposto, com fundamento no art. 44, caput, da Lei nº 9.504/97, e do art. 48
da Resolução TSE nº 23.610/2019, presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar, nos termos da exordial, e DETERMINO o recebimento por parte da Representada das mídias (inserções) para a propaganda eleitoral gratuita televisiva de forma física, em XDCAM, DVD, Link, sob pena de multa diária no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o caso de descumprimento da presente decisão”.
Confira decisão