A juíza eleitoral Hadja Rayanne determinou que o prefeito de Natal, Álvaro Dias, se manifeste nas próximas 48 horas sobre a liminar pedida pelos partidos PSB, PSOL e Solidariedade contra o decreto que limitou a realização de comícios, carreatas e atos de campanha eleitoral.
Na decisão, a juíza apontou que: “Cite-se o(a) representado(a), ÁLVARO COSTA DIAS, nos termos do art. 11 ds Resolução TSE 23.608/2020, para no prazo de 2 (dois) dias, apresentar sua defesa, juntando documentação pertinente.Após, intime-se o Ministério Público para emissão de parecer no prazo de 1 (um) dia”.