O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) estabeleceu, em portaria publicada no dia 25 de setembro, os protocolos que regulamentam a primeira etapa de reinício das atividades presenciais em suas unidades nas cidades de Natal, Mossoró e Caicó. O início da retomada está previsto para o dia 13 de outubro, com uma série de medidas de segurança para prevenir a disseminação da Covid-19, em sintonia com a portaria nº 1.166/2020, da Procuradoria Geral do Trabalho (PGT).
O atendimento ao público continuará a ser realizado preferencialmente por telefone e e-mail, podendo ocorrer, agora, também de forma presencial, mediante agendamento, em situações consideradas de urgência. O acesso às instalações será autorizado somente a pessoas que estiverem usando a máscara de proteção de maneira adequada e que apresentem temperatura corporal inferior a 37,5°C. A aferição ocorrerá à distância por meio de termômetro digital infravermelho. Na entrada das unidades serão disponibilizados pontos com álcool em gel e/ou água e sabonete.
O retorno das atividades abrangerá somente os setores em que a atividade presencial seja considerada necessária, exigindo-se o cumprimento do protocolo de biossegurança, inclusive quanto às barreiras de contato entre as pessoas, à marcação do distanciamento mínimo de dois metros, a indicação da quantidade de pessoas que podem permanecer em um mesmo espaço. A Secretaria de Segurança Institucional fiscalizará a aplicação das medidas.
As audiências e reuniões designadas pelos procuradores do Trabalho continuarão ocorrendo, sempre que possível, de maneira telepresencial, salvo quando o ato exigir, excepcionalmente, a presença de participantes. Há também a possibilidade de esses atos serem realizados de forma mista, com a presença de pessoa(s) no MPT-RN e, ao mesmo tempo, a participação de outra(s) à distância, por meio de plataforma digital.
O procurador-chefe do MPT-RN, Xisto Tiago de Medeiros Neto, lembra que essa primeira flexibilização só foi possibilitada pelas estatísticas de estabilização e diminuição do número de óbitos e infecções pela Covid-19 no Rio Grande do Norte. Ele frisa, contudo, que “a melhora observada nos dados epidemiológicos não pode ser interpretada como condição suficiente para a retomada integral das atividades, diante da possibilidade de recrudescimento dos casos de disseminação do vírus e de não se ter ainda a disponibilidade de vacina segura e eficaz”.
O grupo de trabalho instituído para acompanhar a retomada das atividades presenciais deverá acompanhar as normas e boletins emitidos pela Secretaria Estadual de Saúde Pública do RN (Sesap) para seguir a realidade epidemiológica estadual e nos municípios em que o MPT possui sede. As medidas divulgadas poderão ser reavaliadas, alteradas ou até mesmo suspensas de acordo com os dados dos índices de contaminação e de ocupação dos leitos.
Jornada de trabalho – Serão autorizados a trabalhar presencialmente os servidores não incluídos nos grupos de riscos e que exerçam serviços considerados indispensáveis, os que forem convocados pela chefia imediata ou, por fim, os voluntários que tenham autorização para o retorno ao serviço presencial.
A jornada presencial será de quatro horas diárias, nesta fase atual, e o restante do período laboral deverá ser exercido no mesmo dia, em teletrabalho. Por medida de segurança, não será permitida a realização de refeições no local de trabalho.
Grupos de risco – Os membros, servidores, estagiários e terceirizados pertencentes aos grupos de risco seguirão trabalhando remotamente. O recorte inclui pessoas com 60 anos completos ou mais, com deficiência, doenças preexistentes (como hipertensos, diabéticos e cardíacos, entre outros), gestantes e lactantes. Com exceção das comprovações de idade e lactância, as demais condições devem ser demonstradas por atestado médico.
Havendo possibilidade, o teletrabalho será mantido para aqueles que coabitem com pessoas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 4º (pessoas com 60 anos ou mais, com deficiência, pessoas com doenças crônicas etc.), com profissionais de saúde que atuem na linha de frente do combate à pandemia ou com filhos menores de 12 anos, até o retorno às aulas presenciais.
Serviços – O atendimento ao público seguirá ocorrendo preferencialmente de maneira remota, por meio das ferramentas já disponibilizadas pelo MPT-RN. Os canais de comunicação não presenciais para que o cidadão entre em contato são:
Sistema eletrônico de coleta de denúncias: www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias
MPT em Natal-RN (Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região):
Telefone: (84) 4006-2800
E-mail: prt21.portal@mpt.mp.br
MPT em Mossoró-RN (Procuradoria do Trabalho no Município):
Telefone: (84) 3422-2900
E-mail: prt21.ptm001@mpt.mp.br
MPT em Caicó-RN (Procuradoria do Trabalho no Município):
Telefone: (84) 3421-1137
E-mail: prt21.ptm002@mpt.mp.br